domingo, 20 de dezembro de 2009

TAP desiste do sexto pacote

No dia 14 de dezembro, recebi uma mensagem eletrônica do Sr. Pedro Mendes afirmando que, devido à falta de progresso nas buscas, é chegada a hora de dar início ao processo de indenização.
No mesmo dia a Sra. Elcenira Santos, do serviço ao cliente, enviou-me, também por correio eletrônico, um "formulário de reclamação de carga".
Lamentavelmente, entre as instruções para preenchimento do formulário, lê-se a cláusula "Limites de responsabilidade", onde está escrito:
A responsabilidade do transportador é limitada a 250 Francos Poincaré, normalmente convertidos em US$ 20, ou equivalente, por quilo, a menos que o expedidor tenha declarado um valor para transporte superior na carta de porte e tenha pago a respectiva taxa de valor.
No caso, do pacote extraviado, que pesava aproximadamente 14 kg, a TAP só estaria disposta a indenizar, no máximo, pelo valor de US$ 280, ou seja, cerca de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Esse limite se refere ao artigo 22, §2º da Convenção de Varsóvia, de 1929. No entanto, os tribunais brasileiros entendem que esse dispositivo foi revogado pelo Código de Defesa do Consumidor, promulgado em 1990. Eis um entre os inúmeros acórdãos do Superior Tribunal de Justiça que ilustram o que foi dito:

CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. CARGA. MERCADORIA. EXTRAVIO. TRANSPORTADOR. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CDC. APLICAÇÃO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. AFASTAMENTO.
1 - A jurisprudência pacífica da Segunda Seção é no sentido de que o transportador aéreo, seja em viagem nacional ou internacional, responde (indenização integral) pelo extravio de bagagens e cargas, ainda que ausente acidente aéreo, mediante aplicação do Código de Defesa do Consumidor, desde que o evento tenha ocorrido na sua vigência, conforme sucede na espécie. Fica, portanto, afastada a incidência da Convenção de Varsóvia e, por via de conseqüência, a indenização tarifada.
2 - Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença. (REsp 552553 / RJ, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2005, publicado no DJ em 01/02/2006).

Já era hora de a TAP e demais companhias aéreas adotarem esse entendimento e deixarem de mencionar a Convenção de Varsóvia quando tratassem de indenização por extravio de bagagem.

De outro modo, não restará ao cliente lesado uma das duas condutas:
a) contentar-se com uma indenização irrisória oferecida pela companhia;
ou
b) ingressar com uma ação de reparação de danos para obter, depois de um longo e doloroso processo judicial, o ressarcimento integral.

Cuidar das bagagens não compensa
Nem todos os clientes sabem que têm direito à indenização integral. Muitos acreditarão que só poderão receber, no máximo, o que dispõe a Convenção de Varsóvia reproduzida no formulário de reclamação.
E dentre os que conhecem seus direitos, nem todos estarão dispostos a enfrentar uma nova "via crucis" no Poder Judiciário para reclamá-los. Imagine se a companhia resolver recorrer até o Supremo... Quanto tempo o cliente deverá esperar até o trânsito em julgado da sentença!
Do ponto de vista puramente patrimonial (não ético), não compensa para a companhia cuidar bem das bagagens. Nem sequer compensa procurá-las exaustivamente em caso de extravio. Muito menos oneroso para a empresa é oferecer ao cliente lesado a pequena indenização tarifada a que se refere a Convenção de Varsóvia. Se ele não aceitar, que procure o Judiciário. E ponto final.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Depois de um mês...

Hoje completa um mês desde que desembarquei no Brasil. O sexto pacote, com cerca de 14 kg de livros e papéis, continua extraviado.

No dia 30 de novembro, após ter apanhado em Brasília os cinco remanescentes, enviei por e-mail uma descrição do volume perdido, inclusive com fotos de um pacote semelhante.

No dia 1º de dezembro, a Argol, empresa que trabalha para a TAP no aeroporto de Roma, respondeu-me dizendo que a busca teve resultado negativo, apesar de terem procurado inclusive nas áreas externas ao seu armazém.

Resolvi então, por exclusão, pensar em quais livros estariam naquele pacote. Fiz uma lista de alguns deles, inclusive anexando fotos das capas (tais como estão disponíveis na Internet) e enviei-os ontem à TAP.


No entanto, até o momento não recebi qualquer resposta.
A impressão que se tem é que a TAP desistiu de procurar.
A companhia "Sea Air Tranport", de Roma, que contratou a TAP para transportar minhas bagagens, diz que devo dirigir-me diretamente à TAP para obter o "reembolso do dano".

No entanto, nem tudo pode ser remediado com uma indenização. Imagine se em uma bagagem estivessem contidas as obras originais de um autor famoso. Ou então uma peça arqueológica que deveria ser analisada em laboratório. Há coisas que não são fungíveis, ou seja, que não podem ser substituídas por outra da mesma espécie.

A causa do extravio do sexto pacote continua sendo um enigma. Teria havido uma greve organizada no aeroporto de Lisboa no dia em que as bagagens foram enviadas? É possível, mas os jornais portugueses falam de uma greve em uma data anterior. Confira esta notícia do Diário de Notícias, de 23 de setembro (portanto, antes de 6 de novembro, data em que as bagagens foram enviadas de Roma a Lisboa):

Adesão de 100% à greve no controlo de bagagens do aeroporto

A adesão à greve dos trabalhadores das alfândegas, em protesto contra a proposta do Governo de regulamentação das carreiras, foi total no sector do controlo de bagagens do aeroporto de Lisboa, adiantou hoje à agência Lusa fonte sindical.

No que diz respeito aos turnos da noite, o sector do controlo de bagagens do aeroporto de Lisboa registou 100 por cento de adesão e o aeroporto de Sá Carneiro, no Porto, 75 por cento", disse o dirigente da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, Paulo Taborda.

O dirigente sindical salientou que os passageiros dos aeroportos de Lisboa e Porto não são prejudicados com esta greve.

"É sem prejuízo para os passageiros. Estes recebem a bagagem a tempo e horas, o que não é feito é o controlo de bagagens", frisou.

Mas ainda que tenha havido greve no dia exato em que os pacotes chegaram (ou deveriam ter chegado) a Lisboa, isso não explica o fato de o quinto pacote ter sido encontrado em Roma (e não em Lisboa) no dia 16 de novembro.

A história ainda não terminou (a menos que a TAP considere-a terminada), mas já é possível tirar algumas lições:

1. Não convém levar muito a sério o que está escrito no sítio da TAP Cargo:

A TAP Cargo está vocacionada para o transporte aéreo de todo o tipo de mercadorias. Mesmo as mais frágeis. A extensa rede de destinos da TAP Portugal permite a colocação dos seus produtos em quase todo o mundo, levados com o mesmo cuidado, a mesma delicadeza e o mesmo carinho como se fossem nossos. Confie-nos a sua carga: vai em boas mãos e na melhor das companhias.

2. Não convém usar caixas de papelão ("cartone", em italiano), conforme eu fui instruído a usar pela "Sea Air Transport", acostumada a trabalhar em parceria com a TAP Cargo. O estado lastimável em que foi encontrado o quinto pacote em Roma (os operadores foram obrigados a substituí-lo por outro!) confirma essa afirmação.

3. Se possível, as cargas devem ser colocadas em malas semelhantes àquelas que se usam para as bagagens acompanhadas, aquelas que os operadores arremessam nas esteiras rolantes. Ou seja, as malas devem ser resistentes a quedas e a choques mecânicos.

4. Deve-se contar com o efeito nocivo da chuva e da umidade. Portanto, convém impermeabilizar o conteúdo.

5. Deve-se fazer um código pessoal de identificação de cada volume (já que a TAP não o faz). Convém ainda fazer um inventário de tudo o que estiver contido em cada volume. Não é má ideia fotografar cada volume antes de enviá-lo.

6. A etiqueta de endereçamento deve ser forte, resistente à água e irremovível. Deve ainda ser posta em um lugar bem visível.

7. Mesmo tomando todas essas precauções, deve-se contar com a possibilidade de se perder para sempre alguma das malas. Será que vale a pena?

Se o que se deseja é segurança, creio que se deve buscar outro meio para transportar cargas da Europa para o Brasil.


Ver também:

Uma em cada 3.000 malas extraviadas nos aeroportos desaparece para sempre

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