terça-feira, 4 de dezembro de 2012
O perigo do Marco Civil
É grave saber que o povo, em sua maioria, ignora o perigo que o ameaça. Se estão se comunicando com os parlamentares, não estão usando o canal mais prático e eficiente: o Disque Câmara.
Pretendo escrever melhor sobre o Marco Civil, mas a urgência do tema não me permite permanecer em silêncio.
Como diz o apelido, o Projeto de Lei 2126/2011, enviado à Câmara pela Presidente da República, pretende ser um "marco" na Internet. Não um marco penal, definindo crimes e penas. Por enquanto, apenas um marco "civil", estabelecendo "princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil". No futuro, o governo pretende criar o "marco penal".
O maior perigo do projeto consiste em sua aparente inocuidade. Quem o lê na íntegra, parece não encontrar nada de novo. A proposta seria um "chover no molhado". No entanto, justamente por isso o Marco Civil requer cuidado. O governo do PT não o teria proposto se não tivesse um propósito bem preciso. Nem o projeto estaria tramitando em regime de urgência (como está), se o Partido nada lucrasse com sua aprovação.
Não é crível que o PT esteja preocupado em zelar pela "privacidade", "acesso à informação" e "liberdade de expressão" dos internautas. como aparece no texto. De fato, o PT é, por sua índole, um partido totalitário. Sempre se notabilizou por cercear a liberdade dos dissidentes, por censurar as informações desfavoráveis e por impor a todos sua ideologia. Crer que o PT cuidará para que a Internet seja livre é o mesmo que crer que a raposa cuidará bem do galinheiro ou que o cabrito será um bom vigia da horta.
Para um partido que ostenta em sua logomarca a cor vermelha e a estrela de cinco pontas do comunismo, a Internet certamente é uma ameça. Por meio dela - eis o grande perigo! - o povo pode exercer sua cidadania. Através da rede mundial de computadores, é possível ter acesso a uma notícia que os jornais brasileiros não ousaram publicar: o Ministério Público Federal pediu o bloqueio dos bens de Lula no valor de R$ 9.526.070,64 por improbidade administrativa. A notícia, publicada no jornal português Correio da Manhã (ainda) está disponível para todos.Também é possível ter acesso (ainda) à tramitação da ação civil pública em que Lula figura como réu.
A aprovação do Marco Civil pode ser um passo importante para que a Internet, seu conteúdo e seus usuários fiquem controlados pelo governo petista. Vejamos.
Um dos fundamentos da disciplina do uso da Internet são os "direitos humanos" (art. 2º, II). Para quem não se lembra do 3º Programa Nacional de "Direitos Humanos" (PNDH-3), decretado pelo então presidente Lula com a assinatura da então Ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o PT considera que são direitos humanos: o aborto, a prostituição, o homossexualismo, a exclusão de símbolos religiosos das repartições públicas... Com fundamento no Marco Civil, se aprovado, o governo poderá requerer o fechamento de um sítio que se oponha ao aborto, que defenda a família natural ou que discorde da regulamentação da profissão de "profissionais do sexo". Tudo isso constituiria uma afronta aos "direitos humanos".
Outro fundamento é a "pluralidade e a diversidade" (art. 2º, III). Não devemos pensar que tais palavras sejam inocentes. "Diversidade" é um termo usado frequentemente para defender as diversas formas de "orientação" (ou desorientação?) sexual: homossexualismo, bissexualismo, travestismo. "Pluralidade" pode ser usado para designar a proibição de se defender a existência de uma verdade absoluta. Não haveria uma família natural, mas várias "formas" de família, todas elas convencionais, e que deveriam ser igualmente "respeitadas" em nome da pluralidade. Um portal católico poderia ser fechado se a doutrina por ele pregada ofendesse essa "pluralidade".
O projeto prevê, de maneira ardilosa mas eficaz, a monitoração, filtragem, análise e fiscalização do conteúdo dos dados que transitam pela Internet. Vejamos o parágrafo único do artigo 9º:
"Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei".
O que está em negrito é o mais importante: haverá uma lei que permitirá fazer tudo aquilo que o início da frase proíbe.
O projeto obriga o administrador de sistema a manter os registros de conexão (data e hora de início e término de uma conexão, sua duração e o endereço IP utilizado) pelo prazo de um ano, "nos termos do regulamento" (art. 11, caput). Haverá portanto, um "regulamento" sobre o assunto a ser decretado pelo Poder Executivo.
Por ordem judicial, o provedor de conexão poderá ser obrigado, por certo tempo, a guardar os registros de acesso a aplicações (funcionalidades) da Internet (Cf. art. 13, §2º).
Se o conteúdo da Internet trouxer danos a alguém (por exemplo, danos morais ao PT?), o juiz poderá emitir uma ordem para tornar indisponível tal conteúdo. Se o provedor de aplicações não retirar do ar essa matéria no prazo assinalado, poderá ser responsabilizado pelos danos decorrentes (Cf. art. 15). Isso, "salvo disposição legal em contrário" (art. 15). Ou seja, poderá haver uma lei que obrigue o provedor a responder pelo conteúdo antes mesmo que desobedeça a uma ordem judicial.
O Marco Civil pretende de fato ser um marco. Se aprovado, ele abrirá caminho para outras normas regulamentadoras - decretos, portarias, medidas provisórias - todas tendentes a tornar efetivo o controle sobre a rede mundial de computadores. Depois poderá vir a hora do Marco Penal: a criação de figuras penais (crimes) relativas a condutas que possam pôr em perigo a hegemonia petista.
Com a Internet sob controle, o PT terá extinto o último meio do cidadão se defender contra o totalitarismo. O Brasil poderá tornar-se uma nova Cuba, Venezuela ou China.
Para evitar essa tragédia, ligue para o Disque Câmara 0800 619 619
Eis algumas sugestões de mensagem
"Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PL 2126/2011 (Marco Civil da Internet).
Motivo: o Projeto ameaça a liberdade de expressão na Internet e prepara o controle totalitário de seu conteúdo"
"Solicito a Vossa Excelência que REJEITE TOTALMENTE o PL 2126/2011 (Marco Civil da Internet). Motivo: o exercício da cidadania pela Internet é ameaçado por esse projeto que pretende controlar a rede".
"Solicito a Vossa Excelência que diga NÃO ao PL 2126/2011 (Marco Civil na Internet). Motivo: a legislação atual é suficiente para coibir abusos na rede. O projeto tende a instaurar uma ditadura sobre os internautas".
domingo, 28 de outubro de 2012
Criança de 23 semanas (quase seis meses) está para ser abortada em Recife.
http://radiojornal.ne10.uol.com.br/2012/10/26/familia-quer-realizar-aborto-em-menina-de-13-anos-vitima-de-estupro-mas-hospital-diz-nao/
A mãe tem 13 anos. Pela legislação penal, presume-se que a gravidez resultou de estupro. Tal aborto é crime e não há permissão prévia para praticá-lo. Há uma não aplicação da pena (escusa absolutória) após o fato consumado, o que não deve ser confundido com a licitude da conduta (art. 128, II, CP).
Não vejo diferença essencial em matar uma criança de alguns dias (um embrião) e uma de quase seis meses (como no caso em questão). No entanto, até alguns aborteiros se recusam a fazer abortos tardios. Os médicos do Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) não querem fazer o aborto.
Mas os abortistas farão tudo para abortar o bebê. Esse aborto poderá abrir um precedente precioso para a causa abortista no país. De fato, nunca foi abortado em um hospital público, com verba pública, um bebê de idade gestacional tão avançada.
Não podemos cruzar os braços. Omitir-se é pecado.
Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto!
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
VÍDEO "Posso votar no PT?"
Divulgue este vídeo para seus amigos.
domingo, 23 de setembro de 2012
LIVRO ESCLARECE ELEITORES SOBRE ABORTO
O autor mostra a necessidade de examinar não apenas os candidatos, mas em primeiro lugar os partidos a que eles pertencem.
Há partidos que, por sua índole, são contrários à Doutrina Social Cristã. Um cristão não pode filiar-se a tais partidos nem votar em candidatos pertencentes a esses partidos.
O livro de Vanderlei de Lima, que tem a glória de ser prefaciado por ninguém menos do que o Cardeal Dom Eusébio Scheid, Arcebispo Emérito de São Sebastião do Rio de Janeiro, destaca a gravidade da omissão política, a necessidade de se votar conscientemente, as implicações morais e canônicas da cumplicidade com o aborto e a conexão que há entre o socialismo e o abortismo.
Este último ponto - nem sempre valorizado - é preciso pôr em evidência: o socialismo "considera cada homem simplesmente como um elemento e uma molécula do organismo social" diz o Beato João Paulo II, em sua encíclica "Centesimus Annus", citada por Vanderlei de Lima. A criança, segundo a ótica socialista, não tem valor absoluto: pode ser sacrificada em favor do "todo social". Não é por acaso que, no Brasil, são os partidos socialistas os grandes defensores do direito ao aborto.
Ao autor, meus parabéns, assim como àqueles que lerem seu livro.
A seguir, transcrevo a entrevista que Vanderlei de Lima deu à agência Zenit sobre sua obra:
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Posso votar no PT? (uma questão moral)
terça-feira, 24 de julho de 2012
Homossexualismo: vício contra a natureza
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Falece o herói pró-vida
Alegrei-me com o documento feito pela a Comissão Episcopal Representativa do Conselho Episcopal Sul 1 da CNBB (Estado de São Paulo) em 26 de agosto de 2010, intitulado “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS”.
Alegrei-me quando Dom Bergonzini resolveu distribuir ao povo dois milhões de exemplares desse "Apelo". Indignei-me quando a polícia federal, cumprindo uma ordem descabida de um ministro do TSE Ministro Henrique Dias, a pedido de Dilma, resolveu apreender todo aquele material informativo, privando os eleitores de conhecerem o que é o PT.
Alegrei-me ainda quando descobri que Dom Bergonzini tinha um blog, no qual conclamava o povo a lutar com ele em defesa da vida.
Mas só conheci pessoalmente esse ilustre Bispo no dia 11 de abril de 2012, quando ele rezou conosco um rosário diante do Supremo Tribunal Federal rogando a Maria Santíssima que nos socorresse diante do perigo da aprovação da ADPF 54 (aborto de anencéfalos).
Naquele dia ele ainda foi ao Senado com uma comissão a fim de conversar com o presidente senador José Sarney e solicitar o "impeachment" do Ministro Marco Aurélio por agir de modo incompatível com o a honra, a dignidade e a função de membro do STF.
Soube há pouco tempo que ele estava doente na UTI. Ontem recebi a notícia de que ele estava em coma induzido. Hoje pela manhã, recebi a notícia de seu falecimento no Hospital Stella Maris, de Guarulhos.
"Seja feita a vontade de Deus", devemos dizer. Não deixamos de sentir dor, mas temos o consolo de que o Senhor chamou Dom Luiz Gonzaga para um ambiente melhor que este vale de lágrimas, onde os seguidores do "pai da mentira" e "homicida desde o princípio" perseguem os seguidores da Verdade e da Vida.
É comum que Deus conceda aos ímpios uma vida longa. Ela serve como oportunidade de conversão. Quanto a Dom Bergonzini, "Deus o submeteu à prova e o achou digno de si" (cf. Sb 3,5).
Não esqueçamos de cumprir com este bom pastor o dever de orar por sua alma.
E não esqueçamos o exemplo de sua coragem.
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Urgente! O Congresso está-se submetendo ao STF
É verdade que o deputado Marco Feliciano (PSC/SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 565/2011 para sustar a decisão do STF na ADPF 54 que declarou não ser crime o aborto de crianças anencéfalas. É verdade ainda que, no dia seguinte, os deputados Roberto de Lucena (PV/SP), Salvador Zimbaldi (PDT/SP) e João Campos (PSDB/GO) apresentaram o Projeto de Decreto Legislativo 566/2012, com idêntico teor. Mas ambos os projetos, como era de se esperar, foram devolvidos aos autores pelo presidente da Câmara, um petista, deputado Marco Maia (PT/RS). Espera-se que os autores interponham recurso ao plenário no sem perderem o prazo, que é de cinco sessões legislativas.
No entanto, observa-se no Senado Federal um movimento de aquiescência servil às arbitrariedades da Suprema Corte. Em 17/05/2012, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Senado (PLS) 50/2011, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), que acrescenta um inciso III ao artigo 128 do Código Penal a fim de não punir o aborto de anencéfalos "legalizado" pelo STF.O projeto foi agora encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relator o senador Paulo Davim (PV/RN).
Não é só. Em 24/05/2012 a mesma Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011, da senadora Marta Suplicy (PT/SP), que "altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo". A "união estável" de homossexuais, arbitrariamente imposta pelo STF a partir de uma suposta "interpretação conforme a Constituição" foi acolhida com passividade pelos membros da CDH. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o senador Roberto Requião (PMDB/PR). Se for aprovada lá e não houver recurso para exame no plenário, poderá ir diretamente para a Câmara.
O que você pode fazer? Usar o Disque Câmara (0800 619 619) e o Alô Senado (0800 61 22 11). Esses veículos são muito mais eficazes do que as mensagens por correio eletrônico. Sempre são entregues aos parlamentares, são contabilizadas para efeito de estatística e, se o cidadão o permitir, podem ser publicadas.
Eis uma sugestão:
1) Disque Câmara 0800 619 619
Desejo enviar uma mensagem a todos os deputados do meu Estado:
"Solicito a Vossa Excelência que não se conforme com a crescente invasão de competência do Congresso por parte do Supremo Tribunal Federal. Em particular, peço que apoie o PDC 565/2012, do deputado Marco Feliciano, que susta a decisão que aprovou o aborto de crianças anencéfalas".
2) Alô Senado 0800 61 22 11
Desejo enviar uma mensagem ao presidente do Senado José Sarney
"Solicito a Vossa Excelência que não se conforme com a crescente invasão de competência do Congresso por parte do Supremo Tribunal Federal. Em particular peço que acate o pedido de 'impeachment' do Ministro Marco Aurélio por quebra de decoro, honra e dignidade de sua função ao manifestar interesse em usar a ADPF 54 para legalizar o aborto no país"
Desejo ainda enviar uma mensagem a todos os membros da CAS (Comissão de Assuntos Sociais):
"Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PLS 50/2011 que pretende curvar-se diante da arbitrária decisão do STF de legalizar o aborto de crianças anencéfalas. O Congresso precisa insurgir-se contra a crescente invasão de competência daquela Corte".
Desejo por fim enviar uma mensagem a todos os membros da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)
"Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PLS 612/2011 que pretende curvar-se diante da arbitrária decisão do STF que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. O Congresso precisa insurgir-se contra a crescente invasão de competência daquela Corte"
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Minha alma engrandece o Senhor!
O dia em que fui ordenado coincide com a festa da Visitação de Nossa Senhora a Santa Isabel, que tudo tem a ver com a sacralidade da vida intrauterina. O embrião Jesus, no ventre de Maria, com poucos dias de concebido, operou seu primeiro milagre na ordem da graça, santificando a distância o feto João Batista, já com seis meses de vida. As duas crianças se encontram, se alegram e causam alegria às suas mães.
Nesse estágio ainda incipiente da evolução embrionária, sem coração e sem estria primitiva, Nosso Senhor já estava agindo como redentor da humanidade.
Peço que, com Maria e comigo, louvem a Deus. Agradeçam a Ele pelas maravilhas que fez em mim. Peçam a Ele que eu não seja infiel ao sublime dom do sacerdócio.
E lembrem-se de orar pela tese que estou escrevendo sobre "A alma do embrião humano: o fundamento ontológico de sua dignidade de pessoa". Continuo precisando muito de orações.
O escravo de Jesus em Maria,
terça-feira, 29 de maio de 2012
Pátrio poder ameaçado por lei da palmada
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Envie sua mensagem em apoio ao PDC 565/2012
Visitem http://www.curatorventris.org.br/avozdobrasilpelavida.php e preencham um formulário para enviar uma mensagem para um senador e um deputado federal.
O assunto da mensagem é o pedido de que o Congresso proteste contra a crescente invasão de competência do Judiciário (em especial do STF), que vem legislando em lugar dos representantes eleitos pelo povo.
Pede-se que os parlamentares votem em favor do Projeto de Decreto Legislativo 565/2012 (PDC 565/2012), do deputado Marco Feliciano (PSC/SP), que susta a aplicação da decisão do STF na ADPF 54, que declarou não ser crime a "antecipação terapêutica de parto" (aborto) de anencéfalos.
No formulário há várias mensagens pré-elaboradas e um espaço para quem deseja enviar uma mensagem personalizada.
Tenham a bondade de anunciar esse sítio em seu blog e nas redes sociais. Por favor, sejamos rápidos.
Eu já mandei minha mensagem.
O escravo de Jesus em Maria,
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Deputado apresenta projeto para sustar decisão do STF
É fundamental parabenizar o autor pela proposta. Envie sua mensagem de parabéns a dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br. Use também o Disque Câmara 0800 619 619 (ligação gratuita).
Finalmente surgiu um deputado disposto a apresentar uma proposta para coibir o uso do Judiciário como "atalho fácil" para legislar contra a vontade dos representantes eleitos pelo povo.
O audacioso projeto sem dúvida contará com opositores dentro do próprio Congresso. Para os deputados comprometidos com o aborto - como são, por exemplo, todos os membros do Partido dos Trabalhadores - não faz diferença que a legalização desse crime se faça pelo Poder Legislativo ou, por via oblíqua, pelo Poder Judiciário.
É de se esperar que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT/SP) devolva o projeto ao autor, alegando que é "evidentemente inconstitucional". O deputado Marco Feliciano deverá então recorrer ao plenário no prazo de cinco sessões. Então será necessário um contato maciço com cada deputado para que dê provimento ao recurso.
No momento, é necessário:
- divulgar esta notícia;
- entrar em contato com a CNBB e com os Bispos solicitando que apoiem formalmente a proposta;
- permanecer em vigilante oração.
O escravo de Jesus em Maria,
terça-feira, 1 de maio de 2012
Louvem a Deus comigo
De toda essa confusão não via como surgir algo de ordenado. A tarefa parecia impossível. No entanto - por benevolência divina - acabei de escrever algo surpreendentemente lógico. Como Deus é bom!
A cada passo desta tese vejo com clareza: de um lado, minha indigência; de outro lado, a bondade e o poder de Deus. Louvem a Deus comigo.
E continuem rezando para que eu consiga concluir - com perfeição e prontidão - esse trabalho em honra do embrião Jesus e de todos os embriões criados à sua imagem e semelhança. Parece ser o trabalho mais difícil de minha vida. Talvez seja também o mais importante (só Deus o sabe).
Quanto mais cedo eu terminá-lo, mais cedo poderei dedicar-me às urgentes atividades pastorais da causa pró-vida.
Rezem e peçam orações a todos: aos amigos, aos doentes, às crianças...
Todos os que orarem serão coautores da tese.
Deus lhes pague.
O escravo de Jesus em Maria,
quarta-feira, 4 de abril de 2012
Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como "atalho fácil" (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.
Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).
A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte "reinterpretando" o Código Penal, declare que a "antecipação terapêutica de parto" (para não dizer "aborto") de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto.
O argumento usado nessa ação é o de que impedir a mãe de abortar seu bebê em tal caso seria violar a "dignidade humana" dela, seu direito à "liberdade" e seu direito à "saúde". Preservar a vida do deficiente seria, na opinião dos que defendem a ADPF 54, descumprir todos esses preceitos fundamentais da Constituição: dignidade humana, liberdade, saúde. A criança (que nunca é chamada "criança", mas "feto") é sempre desqualificada: é um "monstro", um "peso inútil", sua mãe é um "caixão ambulante" etc.
Embora a anencefalia admita vários graus (de modo que é praticamente impossível uma definição exata da anomalia) e embora os anencéfalos reajam a estímulos nervosos, respirem com os próprios pulmões e tenham uma sobrevida variável (de alguns minutos até um ano e oito meses, como no caso de Marcela de Jesus Ferreira), os defensores de tal aborto frequentemente mentem dizendo: que o bebê tem a vida de um vegetal, que não tem capacidade de sentir nem de ter consciência, e que sua sobrevida além de alguns minutos é totalmente impossível.
Em 27/04/2005, quatro Ministros perceberam a má-fé da ADPF 54 e resolveram não conhecê-la, mas foram vencidos: foram eles Ellen Gracie, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Veloso. Desses, somente Cezar Peluso pertence atualmente ao Tribunal. Agora, no julgamento do mérito, os defensores do aborto precisam de seis votos.
A situação é particularmente grave. Nunca o perigo abortista esteve tão próximo. Note-se: não é um anteprojeto de reforma do Código Penal (que nem sequer foi ainda encaminhado ao Congresso), não é um projeto de lei (que precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado pelo Presidente da República). É uma ação judicial à espera de uma decisão que terá efeito vinculante, como se fosse uma lei, e sem qualquer possibilidade de recurso.
A nação brasileira corre o perigo iminente de sofrer um golpe via STF.
É por esse motivo que recomendamos a presença de todos os que puderem à Vigília pela Vida, cuja programação está abaixo.
Repito: é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou "legal" o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo.
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
www.providaanapolis.org.br
naomatar.blogspot.com.br
BRASILIA, 03 Abr. 12 / 03:40 pm (ACI)
Para representar 82% dos brasileiros contrários a novas permissões para aborto no país (Vox Populi/2010), católicos de Brasília promoverão vigília de oração pela vidanascente, na Praça dos Três Poderes, diante do Supremo Tribunal Federal (STF) que em breve deverá votar a despenalização do aborto de fetos diagnosticados con anencefalia.
A vigília visa sensibilizar a sociedade brasileira e, especialmente, cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês deficientes anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril, no período da Páscoa.
Organizada pelos movimentos Legislação e Vida (São Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília), a vigília terá início às 18h do dia 10 de abril. Além de orações, a ocasião contará com apresentações artísticas gratuitas do cantor Nael di Freitas e da cantora Elba Ramalho que, além de cantarem seus sucessos, conduzirão momentos de oração com o terço dos nascituros o qual, em cada conta, possui representações da criança por nascer.
“Contamos com o apoio do arcebispo de Brasília, Dom Sérgio da Rocha e nossa inspiração é o exemplo do próprio Papa Bento XVI que, em 2010, começou a fazer vigílias no período do advento por toda vida nascente e pediu que toda Igreja também fizesse!”, conta o padre da diocese goiana de Luziânia, Pedro Stepien, membro do Movimento Pró-Vida e Família e responsável por uma casa de apoio a gestantes em sua diocese.
ADPF-54
Na opinião do coordenador do Movimento Legislação e Vida, o perito em bioética Prof. Hermes Rodrigues Nery, o julgamento da ADPF-54 o STF pratica ativismo judicial, decidindo o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional.
“A vida é um direito inalienável e como tal deve ser reconhecido e respeitado pela sociedade civil e pela autoridade política”, ele defende e continua. “Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina”.
De acordo com padre Pedro Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no brasil a partir do aborto de anencefálicos. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que aborto seja direito humano, um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, ele diz.
Agende-se
O quê? Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente
Onde? Praça dos Três Poderes, em frente a STF, em Brasília
Quando? Dia 10 de abril, a partir das 18h
Organização? Movimento Pró-Vida e Família e Movimento Legislação e Vida
sexta-feira, 16 de março de 2012
Orações por minha tese
quinta-feira, 8 de março de 2012
Uso indevido do nome da OAB/GO para defesa da causa abortista
Disponibilizo abaixo o Ofício 001/2012-PVA enviado hoje por fax ao presidente da OAB/GO Dr. Henrique Tibúrcio sobre o "uso indevido do nome da OAB/GO para defesa da causa abortista junto aos vereadores de Anápolis".
O ofício aponta da deficiência de conhecimento jurídico (sobre o erroneamente chamado aborto "legal") manifestada na carta por ele subscrita e enviada aos vereadores de Anápolis em nome da OAB/GO.
Aponta ainda o absurdo de se querer considerar o não-aborto como inconstitucional, por ferir o direito do cidadão à "saúde".
Por fim, aponta a ilegitimidade do presidente da OAB/GO para defender, judicial ou extrajudicialmente, em nome da ORDEM (que congrega advogados pró-vida, como eu) a causa abortista.
Mensagens eletrônicas ao Dr. Henrique Tibúrcio podem ser envidas (sempre com a devida delicadeza) para gp@oabgo.org.br
Permitida a divulgação desde que mencionada a fonte.
Of. 001/2012-PVA
Anápolis, 8 de março de 2012.
Ao Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás
Henrique Tibúrcio Peña
Rua 1121, nº 200, Setor Marista,
74 175-120 - Goiânia - GO
Assunto: Uso indevido do nome da OAB/GO para defesa da causa abortista junto aos vereadores de Anápolis.
Senhor Presidente
Escrevo na qualidade de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, sob o número 26544, na qualidade de eleitor do município de Anápolis e na qualidade de presidente do Pró-Vida de Anápolis, associação cuja finalidade estatutária é “promover a dignidade e a inviolabilidade da vida humana e da família e defender tais valores contra os atentados de particulares ou dos poderes públicos” (art. 1º do Estatuto).
Recebi com espanto a notícia de que Vossa Excelência, juntamente com Sr. Otávio Alves Forte, enviou em nome da OAB/GO o ofício circular n. 005/2012/GP de 27/02/2012 aos vereadores da Câmara Municipal de Anápolis tendo como assunto a “inconstitucionalidade do projeto de emenda que retira o parágrafo único do inciso X do artigo 228 da Lei Orgânica do Município de Anápolis (LOMA)”.
A leitura da carta espanta inicialmente pela falta de conhecimento jurídico. Vejamos.
O parágrafo suprimido pela emenda dizia o seguinte: “Caberá à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico, prestar o atendimento médico para prática do aborto, nos casos previstos no Código Penal” (art. 228, X, parágrafo único). Tal dispositivo, agora revogado, supunha erroneamente a existência de casos em que o aborto é “permitido” pelo Código Penal.
Ora, não é admissível que um advogado confunda a isenção da pena de um crime com a permissão prévia para praticá-lo. No entanto, o ofício enviado por Vossa Excelência, dizia que a retirada de tal parágrafo tinha o “intuito de impedir a rede pública municipal de promover o atendimento de saúde em relação às hipóteses de ‘aborto legal’ (o destaque é do original) previstas no Código Penal (art. 128)”.
Ocorre que em nenhum momento o artigo 128 do Código Penal “legitima” o aborto. Leiamos com atenção:
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Segundo o magistério de Ricardo Dip[1],
... a leitura do caput do mencionado art. 128 (“Não se pune etc.”) está, para logo, a sugerir que aí se acham causas isentas de apenamento ou, quando muito, excludentes da punibilidade [...]. Está a cuidar-se das chamadas escusas absolutórias, causas que, excluindo a pena, deixam subsistir, contudo, o caráter delitivo do ato a que ela se relaciona”[2].
Esse é o mesmo entendimento de Maria Helena Diniz:
O art. 128 ,I e II, do Código Penal está apenas autorizando o órgão judicante a não punir o crime configurado, por eximir da sanção o médico que efetuar prática abortiva para salvar a vida da gestante ou para interromper gestação resultante do estupro. Tal isenção não elimina o delito, nem retira a ilicitude da ação danosa praticada. Suprimida está a pena, mas fica o crime[3].
Idêntica é a lição de Marco Antônio da Silva Lemos[4]
Demais disso, convém lembrar, logo de imediato, que o art. 128, CP, e seus incisos, não compõem hipóteses de descriminalização do aborto. Naquele artigo, não está afirmado que ‘não constitui crime’ o aborto praticado por médico nas situações dos incisos I e II. O que lá está dito é que ‘não se pune’ o aborto nas circunstâncias daqueles incisos. Portanto, em nossa legislação penal, o aborto é e continua crime, mesmo se praticado por médico para salvar a vida da gestante e em caso de estupro, a pedido da gestante ou de seu responsável legal. Apenas - o que a legislação infraconstitucional pode e deve fazer, porque a Constituição, como irradiação de grandes normas gerais, não é código e nem pode explicitar tudo - não será punido penalmente, por razões de política criminal.[5]
Muito antes de todos os autores acima, já em 1986 o saudoso Walter Moraes, a maior autoridade brasileira em direitos da personalidade, comentando esse dispositivo legal, dizia de modo lapidar:
“Quanto ao aborto, a lei diz ‘não se pune’. Suprime a pena. Fica o crime”[6].
Poderia ser diferente a interpretação do artigo 128 do Código Penal? Não, sob pena de ele ser fulminado de inconstitucionalidade. Leiamos a brilhante lição de Maria Helena Diniz:
Há quem ache que o art. 128 é uma hipótese de exclusão de antijuridicidade, por conter uma espécie de estado de necessidade ou legítima defesa (CP, art. 23, I e II), ou seja, uma situação eventual, imprevista e não provocada pelo agente. Todavia, pela interpretação desse artigo, fácil é perceber que não se ajusta aos caracteres das excludentes de antijuridicidade. Se assim é, no Brasil não há nem poderia haver aborto "legal", ante o princípio constitucional do direito ao respeito à vida humana, consagrado em cláusula pétrea (CF, art. 5º). Portanto, se o art. 128 do Código Penal estipulasse que não há crime em caso de aborto para salvar a vida da gestante ou de gestação advinda de estupro, estaria eivado de inconstitucionalidade, pois uma emenda constitucional, e muito menos uma lei ordinária, não poderia abrir exceção ao comando contido no art. 5° da Constituição Federal de 1988. É indubitável que o aborto sem pena, previsto no art. 128, é um delito (destaque meu)[7].
Ora, Sr. Henrique Tibúrcio, se o aborto previsto no artigo 128 do Código Penal é um delito[8], como pode o Município atribuir a si a tarefa de cometê-lo?
Em boa ora, a Câmara Municipal de Anápolis, reconhecendo o próprio erro, revogou um dispositivo eivado de inconstitucionalidade, por violar o direito à vida que não pode ser suprimido sequer por emenda à Constituição Federal.
A leitura da carta aos vereadores anapolinos revela, para além do desconhecimento de noções de Direito Penal e Direito Constitucional, algo que eu qualificaria como falta de bom senso. Vejamos.
Não contente em afirmar que o Código Penal dá ao cidadão o direito de matar um inocente sem violar a Constituição, Vossa Excelência afirma que o Município tem o dever de praticar o aborto. E mais: a não-prática do aborto pelo Município é que seria inconstitucional!
Parece incrível, mas é o que eu li na carta: ao não matar uma criança por nascer, o Município estaria ofendendo a Constituição! Mas onde a Constituição manda (ou pelo menos permite) matar crianças? Segundo palavras de Vossa Excelência, que faço questão de transcrever, a não prática pelo Município do erroneamente chamado ‘aborto legal’
... torna-se ofensa à garantia constitucional de todo cidadão de direito a saúde e, ao mesmo tempo, a Municipalidade estará descumprindo o seu dever de garantir a saúde aos seus cidadãos [os destaques são meus].
Ora, Sr. Henrique Tibúrcio, desde quando aborto é “saúde”? Desde quando abster-se de matar um nascituro é não garantir “saúde” aos cidadãos? O nascituro não é, também ele, sujeito de direitos? Não diz o Código Civil que “a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (art. 2º, parte final)”?[9]
Se Vossa Excelência entende que o aborto é um direito constitucional à “saúde”, não vejo onde podemos parar. Raciocínio análogo poderia levá-lo a defender o abuso sexual de crianças como direito à “liberdade” e a escravidão como direito à “propriedade”.
Por fim, mas não menos importante, espanta-me que Vossa Excelência tenha-se manifestado aos vereadores não em nome próprio, mas em nome da instituição à qual estou inscrito e para a qual contribuo regularmente com as anuidades: a OAB/GO. Ora, entre as finalidades legais e estatutárias da OAB/GO não está a defesa da causa abortista.
Porventura assinei alguma procuração outorgando a Vossa Excelência e ao Sr. Otavio Forte poderes para defenderem em meu nome o aborto diante dos vereadores do meu município? Onde está a legitimidade do Ofício circular n. 005/2012/GP a eles enviado solicitando que, em segundo turno, vetassem a proposta de emenda do nobre vereador Pedro Mariano? Convenhamos que em tal ato houve abuso de poder.
A carta, porém, termina, de maneira indelicada, fazendo uma ameaça aos edis de Anápolis:
“Caso não seja este o entendimento de Vossas Senhorias e o projeto venha a ser aprovado, a ORDEM desde já assume o compromisso social de adotar as medidas jurídicas cabíveis e pertinentes ao assunto, a fim de garantir e assegurar o direito do cidadão anapolino”.
A indelicadeza não atinge somente aos vereadores anapolinos, mas a todos os advogados membros da OAB/GO – e não são poucos – que, como eu, repudiam o aborto.
Vossa Excelência não tem legitimidade para pleitear em meu nome nem em nome de qualquer advogado pró-vida inscrito na ORDEM, o direito/dever de matar nascituros com o dinheiro público.
Se, apesar de tudo, Vossa Excelência resolver ajuizar qualquer ação nesse sentido em nome da OAB/GO, estou disposto a entrar em juízo para questionar a legitimidade.
Parabenizando Vossa Excelência por já ter nascido, subscrevo-me.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
OAB/GO 26544
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
[1] Atualmente desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
[2] Ricardo Henry Marques DIP. Uma questão biojurídica atual: a autorização judicial de aborto eugenésico: alvará para matar. Revista dos Tribunais, dez. 1996. p. 531-532.
[3] Maria Helena DINIZ, O estado atual do biodireito, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 55-56.
[4] Juiz de Direito no Distrito Federal.
[5] Marco Antônio Silva LEMOS, O Alcance da PEC 25/A/95. Correio Braziliense, 18 dez. 1995, Caderno Direito e Justiça, p. 6.
[6] Walter MORAES, O problema da autorização judicial para o aborto. Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mar./abr. 1986. p.21.
[7] Maria Helena DINIZ, O estado atual do biodireito, 2002, p. 56.
[8] Um tratamento mais amplo do tema pode ser visto
[9] O nascituro é reconhecido como pessoa pelo Pacto de São José da Costa Rica (cf. art. 1º, n. 2 e art. 3º). Segundo recente entendimento do STF, esse diploma tem status “supralegal”, estando abaixo da Constituição, mas acima de toda a legislação interna (cf. Recurso Extraordinário 349703/RS, acórdão publicado em 05/06/2009).
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