terça-feira, 25 de outubro de 2016

NOTA SOBRE MINHA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS NO STJ

Nosso Bispo Diocesano, Dom João Wilk, estando com a saúde fragilizada, pediu-me que emitisse uma nota à imprensa acerca da minha condenação por danos morais que sofri pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por ter impetrado um habeas corpus em favor de Geovana Gomes Leneu, uma criança deficiente, portadora da síndrome de “body stalk”, condenada ao aborto por uma sentença de um juiz da 1ª vara criminal de Goiânia.
Impetrei o habeas corpus em 11 de outubro de 2005, sem muita esperança de obter êxito, até mesmo porque quando se tem notícia de autorizações para abortamentos eugênicos, muitas vezes eles já ocorreram. Não me permitiram fotocopiar aos autos do processo, de modo que tive que escrever a peça do habeas corpus a mão, em uma folha avulsa. A suspeita de fracasso foi confirmada por uma notícia (que depois decobri ser falsa) publicada pelo jornal O Popular no dia 15 de outubro de 2005):
“O desembargador Aluísio Ataídes de Sousa, em decisão de gabinete, suspendeu ontem alvará judicial que autorizou aborto de feto com síndrome de Body Stalk, em gestante de 19 anos. A decisão, entretanto, perdeu objeto, pois o procedimento já foi realizado
Na verdade, a liminar chegou a tempo de salvar Geovana da morte. Ela estava para ser abortada no dia 14 de outubro de 2005, quando chegou ao hospital a decisão liminar do Desembargador Aluízo Ataíde de Souza sustando o aborto e cassando a sentença que o autorizara.
Os pais da criança voltaram a Morrinhos, sua cidade, sem que eu nada soubesse sobre o ocorrido, sempre acreditando na veracidade da notícia do Jornal O Popular.
Esse equívoco foi lamentável. Se eu soubesse que Geovana havia sobrevivido e que seus pais estavam em Morrinhos, sem dúvida eu teria ido visitá-los, acompanhá-los durante a gestação, oferecer-lhes assistência durante o parto (como fizemos com tantas outras gestantes) e, em se tratando de uma criança com risco de morte iminente, batizá-la logo após o nascimento. E se ela falecesse, para mim seria uma honra fazer suas cerimônias fúnebres acompanhando a família até o cemitério.
Quando eu soube de tudo, Geovana já havia nascido em 22 de outubro de 2005, vivido 1h45 e morrido sem que ninguém se lembrasse de batizá-la. De qualquer forma, ela recebeu um nome e foi sepultada, destino bem melhor que o de ser jogada fora e misturada ao lixo hospitalar.
Meu Bispo aprova minha atitude e lamenta a condenação do Superior Tribunal de Justiça. Qualquer cidadão pode e deve defender uma vida ameaçada de morte, usando para isso os meios legais e processuais a seu dispor, entre eles o habeas corpus. A condenação do impetrante de um habeas corpus por danos morais é teratológica, pois, se o Tribunal ou Desembargador concedeu a ordem, não foi por “obediência” ao cidadão, mas por verificar que, naquele caso, o juiz estava de fato agindo com ilegalidade e abuso de poder. Por que não processar por “danos morais” o Desembargador que expediu a liminar?
O pedido indenizatório, negado em primeiro e segundo grau, foi agora surpreendentemente acolhido no STJ. Em outra época, porém, essa Corte já se notabilizou pela defesa das crianças deficientes por nascer, ao cassar por unanimidade, uma decisão do TJRJ que autorizara um aborto de um bebê anencéfalo (HC 32152). A relatora do histórico acórdão foi a Ministra Laurita Vaz, que hoje preside o Superior Tribunal de Justiça.

Anápolis, 25 de outubro de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

24 comentários:

Rodrigo Dias disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Padre, sua bênção! Se o senhor precisar de ajuda para pagar essa conta.. Eu me prontifico a doar o que eu puder..
Só preciso saber como posso entrar em contato com o senhor.

Aqui está o meu email:
danypaulino18@gmail.com

Rodrigo Dias disse...

Padre, Que Nossa Senhora lhe recompense por ter evitado mais um crime.

Gostaria de saber se o Padre só ficou sabendo que a criança nasceu em 2015 ou 2005?
Pois tem um paragrafo que está escrito o seguinte:
"Quando eu soube de tudo, Geovana já havia nascido em 22 de outubro de 2015,"

Airton Vieira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Mídia Católica disse...

Prezado Padre! Salve Maria!

Não devemos permitir que essa jurisprudência hedionda se consolide em nosso país. Já pensou se a moda pega e todo aquele que venha a impetrar um HC em favor de um nascituro seja presumidamente um litigante temerário? Eu mesmo já impetrei um 2 HCs em favor de nascituros, que infelizmente foram executados sem que a ordem fosse concedida. Ora, onde vão parar nossos direitos e garantias fundamentais se não se pode nem usar de um direito fundamental, que é o direito de ação? Acho que o senhor deve ir até as últimas conseqüências, tentando um Recurso Extraordinário no STF e, se nada der certo, peticionar junto à OEA por nítida violação dos direitos humanos, principalmente porque o móvel do STJ é perseguição religiosa contra o senhor.

Att.

Roberto Cavalcanti

Airton Vieira disse...

Caro Padre Lodi, Salve Maria Puríssima!

Desde ontem estamos pendentes das notícias sobre o caso. Antes de tudo, graças sejam dadas ao bom Deus por sua luta e defesa da fé verdadeira, que em última instância é o caso. Defender a vida é defender a verdade, pois ambas são uma Pessoa, Cristo: Via, Véritas et Vita! E a recompensa já é certa.

Do apoio espiritual, moral e material, à medida de nossas limitações nas três esferas, o senhor pode ter a certeza de contar, independente de qualquer percalço. Tudo "para a maior glória de Deus, o nosso bem e de toda a Santa Igreja". E penso ser este um bom momento de os católicos mostrarem aonde está o seu coração.

No ensejo, tomo a liberdade de expor-lhe alguns questionamentos sobre o caso visto em outros sites, que, penso, seria conveniente que o senhor mesmo nos respondesse:

1) Há possibilidade de recorrer ao Supremo? Se sim, pretende fazê-lo?
2) O apoio da Diocese neste caso como se traduziria em concreto?
3) Não crê o senhor, por consequência a própria Igreja, que se algo não for feito neste caso, um grave precedente será aberto?

Que o bom Deus e a Virgem Mãe o abençoe e ilumine no caminho escolhido. Em Cristo Jesus e Maria Santíssima. AV
___________
Em tempo: deixo também meu e-mail de contato: tonvi68@gmail.com

Smrc60 disse...

A Paz e a Graça de Jesus,

Triste pela condenação, mas alegre pelo não aborto impedido. O Senhor agiu através do senhor. Misericórdia a todos nós, nesses tempos de tribulação.

Conte conosco sempre,
Deus abençoe a ProVida de Anápolis e todos os seus colaboradores,

Um abraço apertado do

Sebastião Carvalho

Smrc60 disse...

Erro: ...alegre pelo aborto impedido...

Unknown disse...

Vamos intensificar as orações pois o poderoso lobby do aborteiro SOROS pretende legalizar o ABORTO EUGÊNICO É para isso ataca o PRÓ VIDA ANÁPOLIS
Vamos rezar. Adilson Nagamine de Campo Grande MS

Ricardo D disse...

Olá padre Lodi. Parabéns pela sua coragem em fazer o certo.
Rezo pelo senhor.

Felipe Costa disse...

Parabéns Padre pelo exemplo que tem dado ao povo brasileiro de luta pela vida.

Unknown disse...

Parabéns pela sua atitude. No Céu saberemos a grandeza desse ato. Por favor, continue a lutar pela vida, pois vale muito a pena!!! Nossa Senhora a cubra com seu manto. Abraço da Ana Laura

É preciso saber viver! disse...

Estamos com o senhor padre Luiz Carlos, principalmente em oração.

Anônimo disse...

Parabéns pela atitude, padre! Que Deus lhe guarde pra sempre.

Anônimo disse...

Parabéns pela atitude, padre! Que Deus lhe guarde pra sempre.

Unknown disse...

Padre Lodi. Sua bênção. Não se preocupe com a condenação. Penso que a pior condenação teria a mãe se o aborto tivesse sido feito, pense perder o céu pq carrega em seu ventre um ser abençoado mas inviável. Tola está ação. tolos aqueles que acham que dinheiro suprirá este vazio de fé. Não se preocupe a quitação do débito só se dará se houver bens em seu nome, do contrário não haverá como executar a sentença. Será na linguagem jurídica ganhou mas não levou. Tens o meu pai espiritual e financeiro

Unknown disse...

Padre Lodi. Sua bênção. Não se preocupe com a condenação. Penso que a pior condenação teria a mãe se o aborto tivesse sido feito, pense perder o céu pq carrega em seu ventre um ser abençoado mas inviável. Tola está ação. tolos aqueles que acham que dinheiro suprirá este vazio de fé. Não se preocupe a quitação do débito só se dará se houver bens em seu nome, do contrário não haverá como executar a sentença. Será na linguagem jurídica ganhou mas não levou. Tens o meu pai espiritual e financeiro

maria zeze disse...

Padre Lodi, sua bênção! Oro a DEUS para que esses país sejam abençoados com a graça da conversão verdadeira. Assim, poderão compreender que o senhor com a ordem judicial impediu que a filha fosse esquartejada no Ventre.
Minha gratidão a Deus por sua existência. Que se levantem outros Sacerdotes com a sua coragem e ousadia.
Conte com as minhas orações e ajuda!
Zezé Luz - pró-vida

SOMOS UMA POUSADA PRO VIDA AQUI NÓS PROMOVEMOS A VIDA DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ A MORTE NATURAL disse...

Querido Padre Lodi sua benção, quero lhe dizer que sou pro vida e admiro muito o seu trabalho e sou administradora do grupo pro Vida de Anápolis no face e sei da sua e da nossa luta pela vida dos inocentes, sei que p senhor não tem dinheiro pra pagar essa armação malígna e se o senhor for preso por causa disso eu quero ficar no seu lugar porque o senhor não merece isso eu sim mereço e continuemos nossa luta contra essa maldição que é o Aborto.

Unknown disse...

Padre Luiz Carlos Lodi, Sua benção. Rogo a Deus pelo por sua vida e por e seu ministério!
Gostaria de poder ajudar. tavares.bombeirosgo@gmail.com

Unknown disse...

Padre Lodi, a Verdade sobre tudo isso, nos revela que sua Luta pela Vida, vai além,... nos fez VER o que foi capaz de fazer tal IDEOLOGIA, depois de tanto tempo no "Poder" ... Que Nossa Senhora, nos ensine a sermos dócil e entendermos a "Verdade, o Caminho e a VIDA".

#Repercussão #Verdade #Caminho #Vida

"Olá, Amados! Acabo de postar texto escrito pelo advogado Rodrigo Pedroso, relativa à condenação do Padre Lodi ao pagamento de danos morais." (Janaina) https://twitter.com/JanainaDoBrasil/status/792754782486265857

"Além dos pontos levantados por Pedroso, lembro que um juiz referendou o pleito do Padre. Se o pleito era descabido, o juiz também responde?"

https://twitter.com/JanainaDoBrasil/status/792755786602647552

Ainda bem que temos pessoa do #Bem também...

https://soundcloud.com/senso-incomum-642467380/guten-morgen-16-janaina-paschoal-alem-impeachment

Gonzalo Miranda disse...

Querido P. Luz,

Un saludos desde Roma, con mis oraciones, para que el Señor siga dándole luz y fortaleza en todo su ministerio, especialmente en el que realiza a favor de la vida humana.

Ojalá que su testimonio y su sacrificio ayuda a muchas personas a tomar conciencia del deber que tenemos todos de respetar y defender a los seres humanos más inocentes.

alan disse...

padre
vc não entende que é imoral tentar impor sua religião a outros?
vc não entende que o estado é laico?
que bom que foste condenado. vc mereceu. vc pediu por isso.
gaste um minuto de seu tempo e reflita sobre o mapa abaixo:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Legisla%C3%A7%C3%A3o_sobre_o_aborto
Vais entender que vc é o típico cidadão SUBDESENVOLVIDO



Unknown disse...

Esse infeliz acima quer ser levado a sério citando a wikipedia...

Vim aqui pelo artigo da Bruna de Pieri no Terça Livre.

Parabéns pela sua atitude, e pela defesa desse pobre inocente e por ter tirado das costas daquela jovem um terrível assassinado em seu próprio ventre.

Fico no aguardo da divulgação dos canais para contribuir.

Salve Maria!

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