Todo aborto é ilegal. Se a gravidez resulta de estupro (art. 128, II, CP) o médico que pratica aborto comete crime. O que pode acontecer é o criminoso ficar isento de pena, uma vez comprovada algumas circunstâncias: que o crime de aborto foi precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Essa não aplicação da pena chama-se em direito "escusa absolutória". A escusa não torna o ato lícito. Simplesmente autoriza a não punição do criminoso, por razões de política criminal.
Todo furto é crime. Mas o se o furto for praticado entre parentes (art. 181, CP), a lei, embora não aprove a conduta, deixa de aplicar a pena. Seria absurdo chamar de legal o furto praticado pelo filho contra o pai, simplesmente porque não há pena prevista para o criminoso.
Ora, as manchetes de jornal estão dizendo que uma juíza de Florianópolis proibiu um aborto "legal". Tal proibição seria uma "ilegalidade" pela qual a juíza deveria responder... Quanto absurdo!
Se uma criança vítima de estupro está grávida de 22 semanas é dever da juíza não autorizar o que a lei não autoriza: o aborto.
Aliás, se ela autorizasse, seria cúmplice de um crime, o que não é digno de quem ocupa a magistratura.
O aborto é um crime mais monstruoso que o estupro. Quem pretende dizer que se uma criança de vinte de duas semanas fosse trucidada, a criança de onze anos se sentiria aliviada, simplesmente não sabe o que está dizendo.
O aborto, além de extremamente covarde, agrava o estado da mãe vítima de violência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário