Uma criança de 23 semanas (quase seis meses) está para ser abortada em Recife.
http://radiojornal.ne10.uol.com.br/2012/10/26/familia-quer-realizar-aborto-em-menina-de-13-anos-vitima-de-estupro-mas-hospital-diz-nao/
A mãe tem 13 anos. Pela legislação penal, presume-se que a gravidez resultou de estupro. Tal aborto é crime e não há permissão prévia para praticá-lo. Há uma não aplicação da pena (escusa absolutória) após o fato consumado, o que não deve ser confundido com a licitude da conduta (art. 128, II, CP).
Não vejo diferença essencial em matar uma criança de alguns dias (um embrião) e uma de quase seis meses (como no caso em questão). No entanto, até alguns aborteiros se recusam a fazer abortos tardios.
Os médicos do Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) não querem fazer o aborto.
Mas os abortistas farão tudo para abortar o bebê. Esse aborto poderá abrir um precedente precioso para a causa abortista no país. De fato, nunca foi abortado em um hospital público, com verba pública, um bebê de idade gestacional tão avançada.
Não podemos cruzar os braços. Omitir-se é pecado.
Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto!