Regiane Marques, vítima de estupro, em depoimento gravado em 21/05/2018, desmente a lenda, tão comum na imaginação popular e nos livros de Direito Penal, de que o aborto serve como remédio para a violência sofrida.
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quarta-feira, 26 de agosto de 2020
domingo, 28 de outubro de 2012
Criança de 23 semanas (quase seis meses) está para ser abortada em Recife.
Uma criança de 23 semanas (quase seis meses) está para ser abortada em Recife.
http://radiojornal.ne10.uol.com.br/2012/10/26/familia-quer-realizar-aborto-em-menina-de-13-anos-vitima-de-estupro-mas-hospital-diz-nao/
A mãe tem 13 anos. Pela legislação penal, presume-se que a gravidez resultou de estupro. Tal aborto é crime e não há permissão prévia para praticá-lo. Há uma não aplicação da pena (escusa absolutória) após o fato consumado, o que não deve ser confundido com a licitude da conduta (art. 128, II, CP).
Não vejo diferença essencial em matar uma criança de alguns dias (um embrião) e uma de quase seis meses (como no caso em questão). No entanto, até alguns aborteiros se recusam a fazer abortos tardios. Os médicos do Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) não querem fazer o aborto.
Mas os abortistas farão tudo para abortar o bebê. Esse aborto poderá abrir um precedente precioso para a causa abortista no país. De fato, nunca foi abortado em um hospital público, com verba pública, um bebê de idade gestacional tão avançada.
Não podemos cruzar os braços. Omitir-se é pecado.
Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto!
http://radiojornal.ne10.uol.com.br/2012/10/26/familia-quer-realizar-aborto-em-menina-de-13-anos-vitima-de-estupro-mas-hospital-diz-nao/
A mãe tem 13 anos. Pela legislação penal, presume-se que a gravidez resultou de estupro. Tal aborto é crime e não há permissão prévia para praticá-lo. Há uma não aplicação da pena (escusa absolutória) após o fato consumado, o que não deve ser confundido com a licitude da conduta (art. 128, II, CP).
Não vejo diferença essencial em matar uma criança de alguns dias (um embrião) e uma de quase seis meses (como no caso em questão). No entanto, até alguns aborteiros se recusam a fazer abortos tardios. Os médicos do Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) não querem fazer o aborto.
Mas os abortistas farão tudo para abortar o bebê. Esse aborto poderá abrir um precedente precioso para a causa abortista no país. De fato, nunca foi abortado em um hospital público, com verba pública, um bebê de idade gestacional tão avançada.
Não podemos cruzar os braços. Omitir-se é pecado.
Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto!
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