sexta-feira, 2 de março de 2012

Anápolis votará supressão do aborto em sua Lei Orgânica


Por incrível que pareça, a Lei Orgânica de Anápolis (GO) fala da competência do município para matar crianças nos supostos casos de aborto “legal”. Eis o estranho dispositivo:

Art. 228, X, parágrafo único: Caberá à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico, prestar o atendimento médico para prática do aborto, nos casos previstos no Código Penal.

O vereador Pedro Mariano (pedromariano@camaraanapolis.go.gov.br, 62 3098-7570) apresentou uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica para suprimir esse parágrafo. A Proposta, que conta com o apoio expresso do Bispo Diocesano de Anápolis Dom João Wilk, foi aprovada em primeiro turno por unanimidade em 22 de fevereiro. Na ocasião foram entregues ao presidente da Câmara Municipal 1670 assinaturas em favor da emenda.

No entanto, os adversários estão se mobilizando. A Rede Globo distorceu os fatos falando que a Câmara teria vetado um suposto "aborto previsto em lei" (sic!). Para meu pesar e vergonha, o presidente da OAB de Goiás - organização na qual estou inscrito sob o número 26544 - enviou a todos os vereadores (menos ao autor da proposta Pedro Mariano) uma carta (ofício circular n.º 005/2012/GP) solicitando que em segundo turno eles votem contra a emenda e ameaçando "adotar medidas jurídicas cabíveis... a fim de garantir e assegurar o direito [de matar?] do cidadão anapolino" caso a proposta seja aprovada. O mais hilário é que a carta fala que a retirada do aborto da Lei Orgânica seria "inconstitucional" por privar o cidadão do direito à "saúde".

A proposta será votada em segundo turno na segunda-feira, dia 5 de março, às 15 horas. O Bispo Diocesano enviou uma carta a cada vereador (abaixo) agradecendo a votação favorável em primeiro turno e solicitando que perseverem na mesma posição em segundo turno. Vale a pena ler os aspectos jurídicos abordados na carta.


Anápolis, 01 de março de 2012.

Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Antônio Mariano de Oliveira Câmara Municipal da Anápolis.


Como Bispo Diocesano, alegrei-me quando em 22 de fevereiro do corrente, essa Casa de Leis por unanimidade aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda, de autoria de Vossa Excelência, que suprime o parágrafo único do inciso X do artigo 228 de nossa Lei Orgânica, o qual trata da suposta competência da rede pública de saúde para a prática do aborto.


Há vários motivos para comemorar. O primeiro é de ordem moral e religiosa. Sendo Deus o Autor e Senhor da Vida, nenhum de nós, nem o Município, pode atribuir a si a tarefa de matar, seja uma pessoa nascida, seja um nascituro.


O segundo motivo é de ordem jurídica. Esse parágrafo fere o direito à vida garantido como cláusula pétrea pela Constituição Federal (art. 5º caput). Além disso, refere-se a supostos casos de aborto “permitidos” pelo Código Penal. Vale lembrar que o Código Penal é código de crimes e não de direitos. O aborto é crime contra a pessoa e contra a vida, elencado nos artigos 124 a 128 do referido código, sem exceções. Ao contrário do que erroneamente vem sendo divulgado, o Código Penal em seu artigo 128 não dá permissão prévia para abortar em dois casos; tão-somente isenta o criminoso de pena após o fato consumado em tais hipóteses. Em Direito, isso é conhecido pelo nome de escusa absolutória, conforme a doutrina de ilustres juristas, entre os quais Walter Moraes, Ricardo Henry Marques Dip, Jaques de Camargo Penteado, Vicente de Abreu Amadei, José Geraldo Barreto Fonseca. Paulo de Tarso Machado Brandão, Maria Helena Diniz e Ives Gandra da Silva Martins.


Peço, portanto, que Vossa Excelência receba e transmita a todos os Nobres Vereadores meus parabéns e minha gratidão, assim como meu pedido de que, em segundo turno, repitam seu gesto louvável de votar em favor da referida Proposta de Emenda, a fim de que jamais as verbas dos cidadãos anapolinos sejam usadas para a prática do aborto.


Antecipadamente agradeço e parabenizo a todos.

Rogando as bênçãos de Deus sobre essa Casa, subscrevo-me.


Dom João Wilk
Bispo Diocesano de Anápolis - GO

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