Of. 002/2013-PVA
Anápolis, 20 de maio de 2013.
À Presidência
da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
Assunto: Nota sobre
uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.
Excelentíssimos e Eminentíssimos
Senhores
Dom José
Belisário da Silva
Presidente da CNBB em
exercício
Dom Sergio
Arthur Braschi
Vice-Presidente da CNBB em
exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Secretário Geral da CNBB
1. Diante da “Nota sobre uniões estáveis de pessoasdo mesmo sexo”[1],
publicada em 16 de maio de 2013, uno-me a Vossas Excelências Reverendíssimas no
repúdio à Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de
união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”. Sem dúvida, como bem
recordou a Nota, “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma
opção cultural”. A resolução do CNJ é mais um dos frutos da perniciosa ideologia de gênero, que tende a
destruir a família natural.
2. No entanto, segundo meu parecer, a Nota poderia
ter sido mais precisa do ponto de vista terminológico, a fim de evitar
ambiguidades e perplexidades nos leitores. Permitam-me Vossas Excelências
Reverendíssimas que lhes exponha humildemente minhas observações ao texto.
3. Logo no primeiro parágrafo, diz a Nota: “Desejamos também recordar nossa rejeição à
grave discriminação contra pessoas
devido à sua orientação sexual...”.
A Santa Sé tem evitado sistematicamente usar o termo “orientação sexual”, tão
caro à ideologia de gênero. Com efeito, o homossexualismo – dado o seu caráter
antinatural – não é uma “orientação”, mas uma desorientação sexual. Quanto à discriminação contra as pessoas
homossexuais, o Catecismo da Igreja Católica condena-a, mas acrescenta um
importante adjetivo, que não foi reproduzido na Nota: “Evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta”
(Catecismo, n. 2358). Ao usar ao adjetivo “injusta”, o Catecismo dá a entender
que existem discriminações justas para com os homossexuais. E
de fato há. Uma delas é a proibição de se aproximarem da Sagrada Comunhão (o
que vale para qualquer pessoa em pecado grave). Outra delas é o impedimento de
ingressarem em Seminários ou Institutos Religiosos. Um terceiro exemplo seria o
de uma mãe de família que demite a babá que cuida de seus filhos, ao constatar
que ela é lésbica... Considerar que toda discriminação aos homossexuais é
injusta seria dar direitos ao vício contra a natureza.
4. A Nota, com razão, condena a equiparação das
uniões de pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à família. No entanto, parece
admitir que tais uniões pudessem gozar de algum direito civil, excluída tal
equiparação: “Certos direitos são
garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso
da união civil”. Ora, o Magistério da Igreja tem condenado não só a
equiparação de tais uniões ao matrimônio, mas qualquer reconhecimento jurídico de
tais uniões:
Em relação aos recentes intentos legislativos de
equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais (convém levar em conta que seu reconhecimento
jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação), é preciso recordar aos
parlamentares a sua grave responsabilidades de opor-se a isto...[2]
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais
ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos
próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. [3]
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento
legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial,
na linha da responsabilidade que lhes é própria[4].
5. No caso em tela, teria sido oportuno ressaltar –
como aliás já fez a CNBB em outra ocasião – que a Igreja se opõe não só ao
matrimônio, mas também ao simples reconhecimento da “união estável” de pessoas
do mesmo sexo, especialmente quando isso se fez não por lei, mas por uma
decisão arbitrária do Supremo Tribunal Federal (ADI 4277; ADPF 132) que
atribuiu a si o papel de legislador, invadindo competência do Congresso
Nacional.
6. Por fim – isto é apenas uma sugestão – seria
conveniente sugerir ao Congresso Nacional que, por meio de um decreto legislativo, sustasse as
arbitrárias decisões do STJ e do CNJ que extrapolaram sua competência e
impuseram ao povo um novo “modelo” de família e matrimônio.
7. Com a reverência devida aos Sucessores dos
Apóstolos, peço que Vossas Excelências Reverendíssimas redijam e publiquem uma
nova Nota que esclareça os pontos acima apontados.
Desde
já agradeço e despeço-me pedindo suas bênçãos.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
[2] CONSELHO
PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA. Família,
matrimônio e “uniões de fato”, 21 nov. 200, n. 16. O destaque é meu.
[3] CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de
reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n.
5.
[4] CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de
reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n.
10.
Um comentário:
Lenin:
Usemos os idiotas-uteis na lonha de frente.
Instituamos o ódio entre classes
Destruamos sua base moral que é a família e a espiritualidade.
Comerão as migalhas de nossa mesa.
O Estado é o deus.
A minoria organizada derrotará a maioria desorganizada.
Seu companheiro comunista Marx blefou:
Quero me vingar d'Aquele que governa lá em cima!
Assim são os satanistas comunistas que odiam a Deus, a si e ao próximo, como o PT, PC do B, PSOL, PSTU etc.
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