segunda-feira, 27 de março de 2017

"Casamento homossexual" não é um fatalidade

Os jogadores de pôquer jogam ou apostam dando a entender que têm cartas altas. O adversário, deixando-se enganar, deixa de reagir. Essa tática, conhecida como "blefe" consiste em "jogar verde para colher maduro".
Algo semelhante está ocorrendo com o PLS 612/2011, que "altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo".

Argumenta-se que a questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2011, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277). A Suprema Corte teria definido que o artigo 1723 do Código Civil (que repete quase literalmente o artigo 226 § 3º da Constituição Federal), quando diz que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher", deve ser interpretado assim: "é reconhecida como entidade familiar a união estável, por exemploentre o homem e a mulher, mas sem excluir a união de duas pessoas do mesmo sexo". Assim, o STF já teria criado uma nova entidade familiar, a revelia da Constituição, constituída pela "união estável" de homossexuais, com direito à conversão em casamento. Assim, diz-se, o mal já está feito e não resta ao Senado e a Câmara outra atitude senão a de curvar-se subservientemente à absurda decisão dos onze ministros do Supremo.

Aliás, ajunta-se, esta é uma tendência mundial, contra a qual é inútil resistir. Mais cedo ou mais tarde as uniões homossexuais serão reconhecidas pela lei brasileira, pois todos tribunais têm-se posicionado em favor de tal reconhecimento. Isso porém é falso! Os defensores do "casamento homossexual" tem colecionado sucessivas derrotas em sua tentativa de impor, por via judicial, suas ideias aos Estados da Europa. Vejamos:

Corte Europeia de Direitos Humanos - Estrasburgo, França

Em 9 de junho de 2016, a Corte Europeia de Direitos Humanos, situada em Estrasburgo, França, julgando o caso Chapin e Charpentier vs França, decidiu que os Estados são livres para reservar o matrimônio apenas aos "casais heterossexuais", sem que haja violação de qualquer direito humano. A decisão foi unânime, ou seja, contou com o voto dos 47 juízes representantes dos 47 Estados membros do Conselho da Europa.
Em 16 de julho de 2014, o mesmo Tribunal de Estrasburgo, julgando o caso Hämäläinen vs Finlândia, já havia declarado que a Convenção de Direitos Humanos não impõe aos Estados a obrigação de garantir a pessoas do mesmo sexo o acesso ao matrimônio.
A mesma declaração já havia sido feita pela mesma Corte em 6 de junho de 2010, no julgamento do caso Schalk e Kopf vs Austria.

Não nos iludamos! A decisão do STF em 2011 é absurdamente absurda. Ousou inventar uma família que não existe contra o próprio texto da Constituição. Se há insegurança jurídica por falta de lei que ampare tal decisão, a segurança virá se o Congresso Nacional tiver coragem de enfrentar a Suprema Corte. Nada justifica a submissão servil a um tribunal que exorbitou de suas funções, ousando reformar a própria Constituição.

Quem se submete a uma decisão judicial corrupta torna-se cúmplice da corrupção.
É preciso dizer isso aos senadores membros da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na quarta-feira, 28/03/2017, deverá votar em segundo turno o PLS 612/2011.



sábado, 25 de março de 2017

E o Verbo se fez carne

Hoje celebramos o dia em que o Verbo se fez carne (25 de março), nove meses antes do Natal do Senhor.

Que mistério tão oculto... Aquele que os céus não podem conter ficou envolvido por nove meses nas entranhas de uma Virgem. Maria foi o paraíso onde Jesus, o novo Adão, deixou maravilhas de suas graças e bênçãos...

Quem pode separar Mãe e Filho? Como servir ao Filho sem servir Aquela a quem Ele foi submisso (cf. Lc 2,51)?

Seguindo o Espírito Santo, que falou por boca de Isabel, eu bendigo primeiro a Maria: "bendita és tu entre as mulheres". Em seguida, eu bendigo a Jesus: "bendito é o fruto do teu ventre".

A Maria eu bendigo como meio. A Jesus eu bendigo como Fim supremo de toda verdadeira devoção.

Nós, católicos, seguindo as palavras do Espírito Santo, chamamos Maria "a mãe do meu Senhor" (Lc 1,43), ou "mãe do meu Javé" ou mãe de Deus.                                                                                         
Que mistério encantador: uma criatura, sem deixar de ser criatura, gerar o seu Criador! Aquele que existia desde sempre como Deus recebeu a natureza humana de sua criatura: Maria! O Verbo se fez carne e habitou entre nós (Jo 1,14).

Maria não é empecilho para Jesus. Toda vez que ela recebe meus louvores ("Donde me vem a honra de receber em minha casa a mãe do meu Senhor? ... Feliz és tu porque creste..."), transfere-os a Deus ("A minha alma engrandece o Senhor...").

Eis o que diz São Luís Maria Grignion de Montfort sobre o Mistério da Encarnação:
O tempo não me permite deter-me aqui para explicar as excelências e as grandezas do mistério de Jesus vivendo em Maria, ou da Encarnação do Verbo. Contento-me, por isso, em dizer, em três palavras,
(1) que este é o primeiro mistério de Jesus Cristo, o mais oculto, o mais elevado e o menos conhecido;
(2) que é neste mistério que Jesus, em colaboração com Maria, em seu seio, [...] escolheu todos os eleitos;
(3) que foi neste mistério que ele operou todos os mistérios subsequentes de sua vida, pela aceitação deles: "Ao entrar no mundo, Jesus disse: Eis que venho, ó Deus, fazer a tua vontade" (cf. Hb 10,5-9). Por conseguinte, este mistério é um resumo de todos os mistérios e contém a vontade e a graça de todos
(Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, n. 248)

 O mistério da Encarnação nos dá uma motivação profunda para lutarmos em defesa de toda vida concebida no seio materno. O que fazemos aos irmãos mais pequeninos, é ao próprio Jesus que fazemos (cf. Mt 25,40).

O escravo de Jesus em Maria,

segunda-feira, 20 de março de 2017

Senado pode aprovar uniões homossexuais

Não é verdade que aquilo que o Supremo decidiu não se discute. A Suprema Corte não tem o direito de legislar, muito menos de reformar a Constituição. Em 2011, com evidente abuso de poder, o STF inventou uma nova "família" contrariando expressamente a Constituição Federal: a família constituída pela união de duas pessoas do mesmo sexo.

Segundo o jurista Ives Gandra, o Congresso Nacional poderia e deveria reagir a essa invasão de competência sustando a decisão do STF por meio de um decreto legislativo.

Mas o que está ocorrendo é pior. No dia 8 de março, dia internacional da mulher, enquanto estávamos atentos para que não fosse votada a aprovada a lei do "abortoduto" (PL 7371/2014), o Senado, na Comissão de Constituição e Justiça, aprovava por 17 votos favoráveis, zero contrários e nenhuma abstenção, o PLS 612/2011, de autoria da deputada Marta Suplicy, que, em atitude subserviente ao Supremo, "altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo"(https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/102589). O projeto está para ser reapreciado pela mesma comissão em segundo turno. Se for aprovado novamente e não houver recurso para o plenário, será logo encaminhado para a Câmara!

Não podemos ficar de braços cruzados! No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) em maio de 2011, sofremos um golpe. Onze ministros que nós não elegemos, agiram a nossa revelia para inventar uma nova família.

Agora, porém, se o PLS 612/2011 for aprovado, a culpa (por ação ou omissão) será nossa!

QUE FAZER?

1) Diga NÃO ao PLS 612/2011 na enquete disponível em http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=102589

2) Ligue AGORA para 0800 61 22 11 e deixe uma mensagem para os membros da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) semelhante a esta:

Lamento que a Comissão de Constituição e Justiça, de que Vossa Excelência faz parte, tenha aprovado em primeiro turno, o PLS 612/2011 que instaura o casamento homossexual. Nenhum cidadão votou nos onze ministros do STF que arbitrariamente em 2011 resolveram inventar um novo tipo de família, formado pela união de pessoas do mesmo sexo, contrariando expressamente o texto da Constituição. Mas Vossa Excelência é sim nosso representante, eleito pelo povo brasileiro. É a nós que o Parlamentar deve representar, e não aos desmandos da Suprema Corte. Quem se submete a uma decisão judicial corrupta torna-se cúmplice da corrupção.Solicito que, em segundo turno, Vossa Excelência vote CONTRA o PLS 612/2011. A família brasileira agradece.

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