segunda-feira, 27 de março de 2017

"Casamento homossexual" não é um fatalidade

Os jogadores de pôquer jogam ou apostam dando a entender que têm cartas altas. O adversário, deixando-se enganar, deixa de reagir. Essa tática, conhecida como "blefe" consiste em "jogar verde para colher maduro".
Algo semelhante está ocorrendo com o PLS 612/2011, que "altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo".

Argumenta-se que a questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2011, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277). A Suprema Corte teria definido que o artigo 1723 do Código Civil (que repete quase literalmente o artigo 226 § 3º da Constituição Federal), quando diz que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher", deve ser interpretado assim: "é reconhecida como entidade familiar a união estável, por exemploentre o homem e a mulher, mas sem excluir a união de duas pessoas do mesmo sexo". Assim, o STF já teria criado uma nova entidade familiar, a revelia da Constituição, constituída pela "união estável" de homossexuais, com direito à conversão em casamento. Assim, diz-se, o mal já está feito e não resta ao Senado e a Câmara outra atitude senão a de curvar-se subservientemente à absurda decisão dos onze ministros do Supremo.

Aliás, ajunta-se, esta é uma tendência mundial, contra a qual é inútil resistir. Mais cedo ou mais tarde as uniões homossexuais serão reconhecidas pela lei brasileira, pois todos tribunais têm-se posicionado em favor de tal reconhecimento. Isso porém é falso! Os defensores do "casamento homossexual" tem colecionado sucessivas derrotas em sua tentativa de impor, por via judicial, suas ideias aos Estados da Europa. Vejamos:

Corte Europeia de Direitos Humanos - Estrasburgo, França

Em 9 de junho de 2016, a Corte Europeia de Direitos Humanos, situada em Estrasburgo, França, julgando o caso Chapin e Charpentier vs França, decidiu que os Estados são livres para reservar o matrimônio apenas aos "casais heterossexuais", sem que haja violação de qualquer direito humano. A decisão foi unânime, ou seja, contou com o voto dos 47 juízes representantes dos 47 Estados membros do Conselho da Europa.
Em 16 de julho de 2014, o mesmo Tribunal de Estrasburgo, julgando o caso Hämäläinen vs Finlândia, já havia declarado que a Convenção de Direitos Humanos não impõe aos Estados a obrigação de garantir a pessoas do mesmo sexo o acesso ao matrimônio.
A mesma declaração já havia sido feita pela mesma Corte em 6 de junho de 2010, no julgamento do caso Schalk e Kopf vs Austria.

Não nos iludamos! A decisão do STF em 2011 é absurdamente absurda. Ousou inventar uma família que não existe contra o próprio texto da Constituição. Se há insegurança jurídica por falta de lei que ampare tal decisão, a segurança virá se o Congresso Nacional tiver coragem de enfrentar a Suprema Corte. Nada justifica a submissão servil a um tribunal que exorbitou de suas funções, ousando reformar a própria Constituição.

Quem se submete a uma decisão judicial corrupta torna-se cúmplice da corrupção.
É preciso dizer isso aos senadores membros da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na quarta-feira, 28/03/2017, deverá votar em segundo turno o PLS 612/2011.



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