Art. 228, X, parágrafo único: Caberá à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico, prestar o atendimento médico para prática do aborto, nos casos previstos no Código Penal.Por ordem do bispo Dom João Wilk, foi entregue a cada vereador antes da votação um exemplar da edição n. 152 do boletim “Aborto! Faça alguma coisa pela vida!” com o artigo “Pode o juiz autorizar um aborto?”. Durante a sessão, após vários discursos em favor da proposta, foram entregues 1670 assinaturas ao presidente da Câmara Vereador Amílton Batista, que concedeu a Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz um pequeno espaço para falar sobre o significado daquele ato. O plenário ficou cheio de pessoas e a imprensa deu ampla cobertura ao evento.
Infelizmente, o sítio G1 distorceu os fatos falando que a Câmara teria vetado um suposto "aborto previsto em lei" (sic!), ignorando a presença maciça de pessoas no plenário em favor da vida e apresentando entrevistas de pessoas favoráveis ao aborto. A comédia se completou com a entrevista de um advogado dizendo que a emenda visava "impedir o cumprimento de uma lei federal e da Constituição" (sic). Faltou dizer qual lei federal ordena (ou ao menos permite) matar crianças e em qual artigo da Constituição Federal fala-se do suposto direito ao aborto.
Telefone para o gabinete do vereador Pedro Mariano [(62)3098-7570 ou 3099-9920] ou envie-lhe uma mensagem eletrônica (pedromariano@camaraanapolis.go.gov.br) dando-lhe parabéns pela iniciativa.
A proposta precisa ainda ser votada em segundo turno e ser promulgada pela Câmara Municipal.
Louvemos a Deus. Festejemos. Mas estejamos atentos.
O escravo de Jesus em Maria,
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