terça-feira, 4 de dezembro de 2012

O perigo do Marco Civil

Ontem telefonei para o Disque Câmara (0800 619 619) e admirei-me ao constatar que a telefonista não sabia o que era o Marco Civil da Internet. Nem sequer dispunha de uma estatística das manifestações dos cidadãos sobre essa proposta legislativa (PL 2126/2011). Segundo ela, o Marco Civil não está entre os projetos que mais recebem opiniões do público; por isso, o quantitativo das ligações telefônicas não está prontamente disponível.

É grave saber que o povo, em sua maioria, ignora o perigo que o ameaça. Se estão se comunicando com os parlamentares, não estão usando o canal mais prático e eficiente: o Disque Câmara.

Pretendo escrever melhor sobre o Marco Civil, mas a urgência do tema não me permite permanecer em silêncio.

Como diz o apelido, o Projeto de Lei 2126/2011, enviado à Câmara pela Presidente da República, pretende ser um "marco" na Internet. Não um marco penal, definindo crimes e penas. Por enquanto, apenas um marco "civil", estabelecendo "princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil". No futuro, o governo pretende criar o "marco penal".

O maior perigo do projeto consiste em sua aparente inocuidade. Quem o lê na íntegra, parece não encontrar nada de novo. A proposta seria um "chover no molhado". No entanto, justamente por isso o Marco Civil requer cuidado. O governo do PT não o teria proposto se não tivesse um propósito bem preciso. Nem o projeto estaria tramitando em regime de urgência (como está), se o Partido nada lucrasse com sua aprovação.

Não é crível que o PT esteja preocupado em zelar pela "privacidade", "acesso à informação" e "liberdade de  expressão" dos internautas. como aparece no texto. De fato, o PT é, por sua índole, um partido totalitário. Sempre se notabilizou por cercear a liberdade dos dissidentes, por censurar as informações desfavoráveis e por impor a todos sua ideologia. Crer que o PT cuidará para que a Internet seja livre é o mesmo que crer que a raposa cuidará bem do galinheiro ou que o cabrito será um bom vigia da horta.

Para um partido que ostenta em sua logomarca a cor vermelha e a estrela de cinco pontas do comunismo, a Internet certamente é uma ameça. Por meio dela - eis o grande perigo! - o povo pode exercer sua cidadania. Através da rede mundial de computadores, é possível ter acesso a uma notícia que os jornais brasileiros não ousaram publicar: o Ministério Público Federal pediu o bloqueio dos bens de Lula no valor de R$ 9.526.070,64 por improbidade administrativa. A notícia, publicada no jornal português Correio da Manhã (ainda) está disponível para todos.Também é possível ter acesso (ainda) à tramitação da ação civil pública em que Lula figura como réu.

A aprovação do Marco Civil pode ser um passo importante para que a Internet, seu conteúdo e seus usuários fiquem controlados pelo governo petista. Vejamos.

Um dos fundamentos da disciplina do uso da Internet são os "direitos humanos" (art. 2º, II). Para quem não se lembra do 3º Programa Nacional de "Direitos Humanos" (PNDH-3), decretado pelo então presidente Lula com a assinatura da então Ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o PT considera que são direitos humanos: o aborto, a prostituição, o homossexualismo, a exclusão de símbolos religiosos das repartições públicas... Com fundamento no Marco Civil, se aprovado, o governo poderá requerer o fechamento de um sítio que se oponha ao aborto, que defenda a família natural ou que discorde da regulamentação da profissão de "profissionais do sexo". Tudo isso constituiria uma afronta aos "direitos humanos".

Outro fundamento é a "pluralidade e a diversidade" (art. 2º, III). Não devemos pensar que tais palavras sejam inocentes. "Diversidade" é um termo usado frequentemente para defender as diversas formas de "orientação" (ou desorientação?) sexual: homossexualismo, bissexualismo, travestismo. "Pluralidade" pode ser usado para designar a proibição de se defender a existência de uma verdade absoluta. Não haveria uma família natural, mas várias "formas" de família, todas elas convencionais, e que deveriam ser igualmente "respeitadas" em nome da pluralidade. Um portal católico poderia ser fechado se a doutrina por ele pregada ofendesse essa "pluralidade".

O projeto prevê, de maneira ardilosa mas eficaz, a monitoração, filtragem, análise e fiscalização do conteúdo dos dados que transitam pela Internet. Vejamos o parágrafo único do artigo 9º:
"Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei".
O que está em negrito é o mais importante: haverá uma lei que permitirá fazer tudo aquilo que o início da frase proíbe.

O projeto obriga o administrador de sistema a manter os registros de conexão (data e hora de início e término de uma conexão, sua duração e o endereço IP utilizado) pelo prazo de um ano, "nos termos do regulamento" (art. 11, caput). Haverá portanto, um "regulamento" sobre o assunto a ser decretado pelo Poder Executivo.

Por ordem judicial, o provedor de conexão poderá ser obrigado, por certo tempo, a guardar os registros de acesso a aplicações (funcionalidades) da Internet (Cf. art. 13, §2º).

Se o conteúdo da Internet trouxer danos a alguém (por exemplo, danos morais ao PT?), o juiz poderá emitir uma ordem para tornar indisponível tal conteúdo. Se o provedor de aplicações não retirar do ar essa matéria no prazo assinalado, poderá ser responsabilizado pelos danos decorrentes (Cf. art. 15). Isso, "salvo disposição legal em contrário" (art. 15). Ou seja, poderá haver uma lei que obrigue o provedor a responder pelo conteúdo antes mesmo que desobedeça a uma ordem judicial.

O Marco Civil pretende de fato ser um marco. Se aprovado, ele abrirá caminho para outras normas regulamentadoras - decretos, portarias, medidas provisórias - todas tendentes a tornar efetivo o controle sobre a rede mundial de computadores. Depois poderá vir a hora do Marco Penal: a criação de figuras penais (crimes) relativas a condutas que possam pôr em perigo a hegemonia petista.

Com a Internet sob controle, o PT terá extinto o último meio do cidadão se defender contra o totalitarismo. O Brasil poderá tornar-se uma nova Cuba, Venezuela ou China.

Para evitar essa tragédia, ligue para o Disque Câmara 0800 619 619
Eis algumas sugestões de mensagem

"Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PL 2126/2011 (Marco Civil da Internet).
Motivo: o Projeto ameaça a liberdade de expressão na Internet e prepara o controle totalitário de seu conteúdo"

"Solicito a Vossa Excelência que REJEITE TOTALMENTE o PL 2126/2011 (Marco Civil da Internet). Motivo: o exercício da cidadania pela Internet é ameaçado por esse projeto que pretende controlar a rede".

"Solicito a Vossa Excelência que diga NÃO ao PL 2126/2011 (Marco Civil na Internet). Motivo: a legislação atual é suficiente para coibir abusos na rede. O projeto tende a instaurar uma ditadura sobre os internautas".







domingo, 28 de outubro de 2012

Criança de 23 semanas (quase seis meses) está para ser abortada em Recife.

Uma criança de 23 semanas (quase seis meses) está para ser abortada em Recife.

 http://radiojornal.ne10.uol.com.br/2012/10/26/familia-quer-realizar-aborto-em-menina-de-13-anos-vitima-de-estupro-mas-hospital-diz-nao/

 A mãe tem 13 anos. Pela legislação penal, presume-se que a gravidez resultou de estupro. Tal aborto é crime e não há permissão prévia para praticá-lo. Há uma não aplicação da pena (escusa absolutória) após o fato consumado, o que não deve ser confundido com a licitude da conduta (art. 128, II, CP).

 Não vejo diferença essencial em matar uma criança de alguns dias (um embrião) e uma de quase seis meses (como no caso em questão). No entanto, até alguns aborteiros se recusam a fazer abortos tardios. Os médicos do Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) não querem fazer o aborto.

Mas os abortistas farão tudo para abortar o bebê. Esse aborto poderá abrir um precedente precioso para a causa abortista no país. De fato, nunca foi abortado em um hospital público, com verba pública, um bebê de idade gestacional tão avançada.

 Não podemos cruzar os braços. Omitir-se é pecado.

Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto!

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

VÍDEO "Posso votar no PT?"

O Partido a que pertence um candidato não é irrelevante. Este vídeo examina, do ponto de vista moral, se é lícito a um cristão votar em um candidato do Partido dos Trabalhadores.



Divulgue este vídeo para seus amigos.

domingo, 23 de setembro de 2012

LIVRO ESCLARECE ELEITORES SOBRE ABORTO

Recomendo a aquisição e a leitura do livro de Vanderlei de Lima intitulado "O verdadeiro católico pode votar em partidos defensores do aborto? (delicada questão de consciência ante o homicídio no ventre materno)".


O autor mostra a necessidade de examinar não apenas os candidatos, mas em primeiro lugar os partidos a que eles pertencem.
Há partidos que, por sua índole, são contrários à Doutrina Social Cristã. Um cristão não pode filiar-se a tais partidos nem votar em candidatos pertencentes a esses partidos.
O livro de Vanderlei de Lima, que tem a glória de ser prefaciado por ninguém menos do que o Cardeal Dom Eusébio Scheid, Arcebispo Emérito de São Sebastião do Rio de Janeiro, destaca a gravidade da omissão política, a necessidade de se votar conscientemente, as implicações morais e canônicas da cumplicidade com o aborto e a conexão que há entre o socialismo e o abortismo.
Este último ponto - nem sempre valorizado - é preciso pôr em evidência: o socialismo "considera cada homem simplesmente como um elemento e uma molécula do organismo social" diz o Beato João Paulo II, em sua encíclica "Centesimus Annus", citada por Vanderlei de Lima. A criança, segundo a ótica socialista, não tem valor absoluto: pode ser sacrificada em favor do "todo social". Não é por acaso que, no Brasil, são os partidos socialistas os grandes defensores do direito ao aborto.
Ao autor, meus parabéns, assim como àqueles que lerem seu livro.

A seguir, transcrevo a entrevista que Vanderlei de Lima deu à agência Zenit sobre sua obra:


ZENIT: Por que há interesse de se aprovar o aborto no Brasil?
VANDERLEI: O interesse em aprovar o aborto no Brasil – diga-se logo de início – não é para satisfazer o interesse popular, pois pesquisas de opinião pública apontam que entre 72% a 90% dos brasileiros somos contra o assassinato de inocentes no ventre materno.
Então, qual é o interesse? É, certamente, o de satisfazer a “ideologia da morte”, ou seja, os poderosos grupos internacionais que, dispondo de grandes recursos financeiros e fortes meios de propaganda, desejam afrontar os valores sagrados e perenes que ainda restam da civilização cristã nos nossos dias.
ZENIT: Qual a relação entre aborto e voto?
VANDERLEI: A relação entre aborto e voto é muito grande e comporta, de momento, dois aspectos a serem destacados.
O primeiro é o aspecto moral (muito deixado de lado em nossos dias), uma vez que o 5º Mandamento da Lei de Deus preceitua: “Não matarás” (Êxodo 20,13) e a Igreja sempre conservou em sua doutrina a condenação ao aborto provocado ao longo de mais de dois milênios de história.
Ora, se o candidato é de um partido, cujo programa defende o aborto, o verdadeiro católico não pode – sem trair a moral – votar nesse partido ou no político que está a favor da morte. Ele seria um católico totalmente incoerente e estaria em pecado.
E mais: A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé publicou, em 24 de novembro de 2002, uma Nota sobre questões relativas à participação e comportamento de católicos na vida política. Ali está claríssimo que o fiel católico não pode apoiar com seu voto as investidas da cultura da morte, votando em candidatos filiados a partidos defensores do aborto.
O segundo aspecto é que um político eleito pelo povo há de ser representante legítimo desse povo. Ora, se o povo não quer o aborto, também o político não deve querer, pois o mandato que ele exerce não faz dele um senhor absoluto de suas vontades particulares ou partidárias. Ao contrário, ele é um delegado ou representante dos anseios do povo que a ele confiou o seu voto.
Então, se os candidatos de partidos abortistas perceberem que estão sendo rejeitados nas urnas terão que tomar uma das três medidas seguintes: a) sair do partido pró-morte de inocentes e indefesos; b) mudar radicalmente o programa do seu partido ou c) contentar-se em nunca ser eleito pelo voto dos católicos.
Esse é o poder do voto dos verdadeiros católicos que jamais devem votar em comunistas, socialistas e abortistas e nem votar em branco ou nulo, muito menos deixar de ir votar, pois essa omissão favorece a cultura da morte.
ZENIT: A qual público está destinado o livro?
VANDERLEI: O livro está destinado primeiramente aos verdadeiros católicos, ou seja, àqueles que realmente buscam viver o pulsare cum Ecclesiae (sentir com a Igreja) em tudo.
Depois, destina-se também às pessoas de várias religiões ou homens e mulheres de bom senso em geral que defendem a vida desde a sua concepção até o seu fim natural.
ZENIT: O que levaria um político a receber o voto católico?
VANDERLEI: O político está apto a receber o voto de um verdadeiro católico desde que defenda os princípios básicos ou fundamentais da civilização cristã, que são valores reconhecidos até mesmo pela luz natural da razão sem a fé.
Dentre esses valores estão, evidentemente, a defesa da vida, da família, da religião, da propriedade particular legítima, etc., o que, em contrapartida, leva esse político a se opor ao aborto e à eutanásia, ao divórcio e à união de pessoas do mesmo sexo, à perseguição religiosa que aí está (ela não quer crucifixo ou bíblia em locais públicos, exclui religiosos de opinarem em questões importantes para o país, etc.), a ser contrário a uma reforma agrária que não seja segundo a Doutrina Social da Igreja, mas seja de acordo com os fracassados modelos comunistas, etc.
O candidato que verdadeiramente se opõe a isso tudo e que não é de um partido cujo programa defende o comunismo, o socialismo e o abortismo, merece o voto do verdadeiro católico. Caso contrarie a tudo isso, não merece o nosso voto.
ZENIT: O voto de cada católico pode mudar a cara do Brasil?
VANDERLEI: Com certeza, o voto dos católicos (e dos cristãos em geral, maioria no país) pode mudar a cara do Brasil para melhor.
Basta ver que, por iniciativa do povo religioso, e não dos políticos interessados em desvincular a religiosidade do povo da política, temas como o aborto e união de pessoas do mesmo sexo foram amplamente discutidos nas eleições semi-gerais de 2010 e cada vez mais vêm sendo debatidos e rejeitados pela imensa maioria do povo brasileiro, incluindo estudantes de Ensino Médio e Universitários.
Aqui alguém poderia usar o velho chavão: “Mas o Estado é laico” e eu respondo que o Estado pode ser laico, mas o povo (nação) é religioso. Daí o político eleito há de representar esse povo que o elegeu e não os interesses de seu partido, seja no âmbito do Legislativo ou do Executivo.
Caso contrário, teríamos uma democracia de mentira.
ZENIT: Qual é a principal questão que o senhor trata no livro e que pode interessar grandemente ao eleitorado católico brasileiro?
VANDERLEI: A grande questão ou tese do livro é a de que o verdadeiro católico não pode, sem trair a sua fé, votar em partidos que defendem, em seus programas, o aborto, pois esse é, em si mesmo, pecado, e, por isso, uma grave afronta à Lei de Deus que preceitua: “Não matarás” (Ex 20,13).
Ao lado dessa questão crucial, o livro mostra que o verdadeiro católico não pode votar em partidos comunistas ou socialistas, nem em candidatos que perseguem a religião. Aliás, o mérito do livro, segundo alguns comentaristas, está em apontar, inclusive, os nomes desses partidos.
Portanto, ao eleitor católico não interessa se o candidato ou a candidata são de Igreja, mas, sim, se o Partido no qual ele ou ela está defende pontos contrários à doutrina cristã.
O católico filiado a um partido comunista, socialista ou abortista, é uma contradição ambulante. Ele não sabe nada de cristianismo e nem de comunismo ou abortismo, ou pior, se diz cristão para enganar os ingênuos. Na dúvida, não se vota nele, de modo algum.
O livro traz ainda questões muito oportunas como o pecado, o Estado laico, o valor da vida à luz das ciências e da fé entre outros tópicos que merecem ser lidos e entendidos, por isso a linguagem acessível e a citação de rica bibliografia para aprofundamento.
ZENIT: Uma palavra final
VANDERLEI: Desejo agradecer imensamente à Agência Zenit pela oportunidade ímpar que agora tenho, bem como expressar a minha gratidão aos revisores da obra: Margarida Hulshof, escritora e perita em Teologia, Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, advogado e Mestre em Bioética (apresentador do livro na quarta capa), e a S. Eminência o Cardeal Dom Eusébio Oscar Scheid, arcebispo-emérito do Rio de Janeiro, que fez o prefácio.
Espero que a obra de 60 páginas ajude os eleitores católicos brasileiros que a lerem a não votarem nos partidos contrários à fé e à moral católicas e nem votarem em branco ou nulo, pois essa atitude ajuda a favorecer a cultura da morte.
Caso não haja um candidato que o eleitor julgue bom, então, por exclusão, vote no menos pior, mas vote. Dos 16 aos 100 anos ou mais, se estiver em condições, vá votar. Temos que derrubar a cultura da morte e substituí-la pela cultura da vida.
Muito obrigado.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Posso votar no PT? (uma questão moral)


1. Existe algum partido da Igreja Católica?
A Igreja, justamente por ser católica, isto é, universal, não pode estar confinada a um partido político. Ela “não se confunde de modo algum com a comunidade política”[1] e admite que os cidadãos tenham “opiniões legítimas, mas discordantes entre si, sobre a organização da realidade temporal”[2].
2. Então os fiéis católicos podem-se filiar a qualquer partido?
Não. Há partidos que abusam da pluralidade de opinião para defender atentados contra a lei moral, como o aborto e o casamento de pessoas do mesmo sexo. “Faz parte da missão da Igreja emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas”[3].
3. O Partido dos Trabalhadores (PT) defende algum atentado contra a lei moral?
Sim. No 3º Congresso do PT, ocorrido entre agosto e setembro de 2007, foi aprovada a resolução “Por um Brasil de mulheres e homens livres e iguais”, que inclui a “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público[4].
4. Todo político filiado ao PT é obrigado a acatar essa resolução?
Sim. Para ser candidato pelo PT é obrigatória a assinatura do Compromisso Partidário do Candidato ou Candidata Petista, que “indicará que o candidato ou candidata está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, em relação tanto à campanha como ao exercício do mandato” (Estatuto do PT, art. 140, §1º[5]).
5. Que ocorre se o político contrariar uma resolução do Partido como essa, que apoia o aborto?
Em tal caso, ele “será passível de punição, que poderá ir da simples advertência até o desligamento do Partido com renúncia obrigatória ao mandato” (Estatuto do PT, art. 140, §2º). Em 17 de setembro de 2009, dois deputados foram punidos pelo Diretório Nacional. O motivo alegado é que eles “infringiram a ética-partidária ao ‘militarem’ contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto[6].
6. O PT agiu mal ao punir esses dois deputados?
Agiu mal, mas agiu coerentemente. Sendo um partido abortista, o PT é coerente ao não tolerar defensores da vida em seu meio. A mesma coerência devem ter os cristãos não votando no PT.
7. Mas eu conheço abortistas que pertencem a outros partidos, como o PSDB, o PMDB, o DEM...
Os políticos que pertencem a esses partidos podem ser abortistas por opção própria, mas não por obrigação partidária. Ao contrário, todo político filiado ao PT está comprometido com o aborto.
8. Talvez haja algum político que se tenha filiado ao PT sem prestar atenção ao compromisso pró-aborto que estava assinando...
Nesse caso, é dever do político pró-vida desfiliar-se do PT, após ter verificado o engano cometido.
9. Que falta comete um cristão que vota em um candidato de um partido abortista, como o PT?
Se o cristão vota no PT consciente de tudo quanto foi dito acima, comete pecado grave, porque coopera conscientemente com um pecado grave. O Catecismo da Igreja Católica ensina sobre a cooperação com o pecado de outra pessoa: “O pecado é um ato pessoal. Além disso, temos responsabilidade nos pecados cometidos por outros, quando neles cooperamos: participando neles direta e voluntariamente; mandando, aconselhando, louvando ou aprovando esses pecados; não os revelando ou não os impedindo, quando a isso somos obrigados; protegendo os que fazem o mal”[7]. Ora, quem vota no PT, de fato aprova, ou seja, contribui com seu voto para que possa ser praticado o que constitui um pecado grave.

Em síntese:
Um cristão não pode apoiar com seu voto um candidato comprometido com o aborto:
– ou pela pertença a um partido que obriga o candidato a esse compromisso (é o caso do PT)
– ou por opção pessoal.



[1] Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, n. 76.
[2] Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, n. 75.
[3] Catecismo da Igreja Católica, n. 2246, citando “Gaudium et Spes, n. 76.
[4] Resoluções do 3º Congresso do PT, p. 80. in: http://www.pt.org.br/arquivos/Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf
[5] Estatuto do Partido dos Trabalhadores, Redação final aprovada pelo Diretório Nacional em 09/02/2012, in: http://www.pt.org.br/arquivos/ESTATUTO_PT_2012_-_VERSAO_FINAL.pdf
[6] DN suspende direitos partidários de Luiz Bassuma e Henrique Afonso, 17 set. 2009, in: http://pt.jusbrasil.com.br/politica/3686701/dn-suspende-direitos-partidarios-de-luiz-bassuma-e-henrique-afonso
[7] Catecismo da Igreja Católica, n. 1868.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Homossexualismo: vício contra a natureza


Um amigo que várias vezes defendeu-me enquanto estava sendo processado pelo uso da palavra "abortista" publicou um artigo em que afirma não crer que o homossexualismo seja antinatural.

Não é fácil nem agradável corrigir um amigo. Mas a Escritura fala da correção fraterna como de um dever grave, por cuja omissão deveremos prestar contas a Deus (ver, por exemplo, Ez 3).

Constrangido pelo dever, escrevo no intuito de demonstrar que os atos libidinosos praticados entre pessoas do mesmo sexo são antinaturais. Servir-me-ei de Santo Tomás de Aquino: não de sua autoridade, mas de sua argumentação, que é puramente racional e não cita um versículo sequer de Bíblia quando trata desse assunto.

Na Suma Teológica, o santo doutor pergunta "se o vício contra a natureza é o pecado maior nas espécies de luxúria" (II-II, q. 154, a. 12). Começando por enumerar as possíveis objeções à sua tese - como costuma fazer - o Aquinate depois vai ao "corpo" do artigo e explica que "a pior corrupção é a do princípio". Um pecado que corrompe a natureza do ato conjugal - como o a bestialidade (conjunção carnal com animais), o homossexualismo (conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo), as práticas aberrantes no acasalamento (entre pessoas de sexo diverso) e a masturbação (excitação sexual solitária) - é mais grave do que um pecado que "apenas contraria o que está determinado pela reta razão, resguardando-se os princípios naturais" - como o adultério (ato sexual entre uma pessoa casada e outra que não o próprio cônjuge) e a fornicação (ato sexual entre um homem e uma mulher solteiros).

O homossexualismo pertence à primeira classe dos pecados de luxúria. Ele não se contenta em usar da natureza contra a reta razão: viola a própria natureza. Entre os vícios contra a natureza, ele ocupa o segundo lugar, perdendo apenas para a bestialidade. Talvez seja por sua especial gravidade que esse pecado tenha sido escolhido como motivo de "orgulho", com marchas, campanhas e ameaça de perseguição aos discordantes ("homofóbicos"). Quem exalta o homossexualismo deve fazê-lo com a intenção de afrontar a Deus ao máximo.

Mas o que é a natureza? O mesmo que essência ou quididade. É aquilo que caracteriza a coisa em sua intimidade. Responde à pergunta: "o que é a coisa?"

Se perguntarmos: "o que é o ato sexual?", a resposta deverá incluir três notas: a dualidade, a complementaridade e a fecundidade. Não pode haver um ato sexual solitário (masturbação), pois isso fere a dualidade. Não basta que haja duas pessoas, é preciso que elas sejam complementares (fisiológica e psicologicamente): um homem e uma mulher. É preciso ainda que tal ato seja realizado de modo a abrir-se à procriação: ele é naturalmente fecundo. Nada disso existe nos atos de homossexualismo.

Segundo o Direito Canônico - que extrai suas fontes tanto da Revelação quanto do Direito Natural - diz-se que o matrimônio foi consumado "se os cônjuges realizaram entre si, de modo humano, o ato conjugal apto por si para a geração da prole, ao qual por sua própria natureza se ordena o matrimônio, e pelo qual os cônjuges se tornam uma só carne" (cânon 1061, §1º). Este ato consiste em: erectio (ereção), penetratio (penetração), ejaculatio in vaginam (ejaculação dentro da vagina).

Os que não entendem que o homossexualismo seja antinatural, talvez usem "natural" no sentido de "habitual". O hábito, porém, não se confunde com a natureza. Um hábito acrescentado à natureza produz uma inclinação que a natureza, por si só, não tem. Um hábito contrário à natureza é capaz de inclinar a faculdade a agir contra a natureza. Tal inclinação habitual, não é, porém, natural.

No entanto, diz um provérbio que "o hábito é uma segunda natureza", isto é, tanto o hábito quanto a natureza produzem alguma tendência. Se a tendência produzida pelo hábito aperfeiçoa a natureza (a tendência de comer moderadamente, adquirida pela repetição de mortificações do paladar), ótimo. Se a tendência produzida pelo hábito corrompe a natureza (a tendência de praticar conjunção carnal com pessoas do mesmo sexo adquirida pela repetição de atos homossexuais), péssimo.

O movimento homossexualista tem tudo a ver com a causa antivida. Ele tenta destruir a família, que o saudoso Beato João Paulo II chamava "o santuário da vida". Se quisermos verdadeiramente defender a vida, temos que defender com todas as forças a virtude da castidade, que regula o instinto sexual segundo a razão. É aos puros de coração que Jesus fez esta maravilhosa promessa: "verão a Deus" (Mt 5, 8).

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Falece o herói pró-vida

Ouvi falar de Dom Luiz Gonzaga Bergonzini quando ele, Bispo de Guarulhos, recomendou a seus diocesanos que negassem seu voto a Dilma Rousseff nas eleições presidenciais de 2010.
Alegrei-me com o documento feito pela  a Comissão Episcopal Representativa do Conselho Episcopal Sul 1 da CNBB (Estado de São Paulo) em  26 de agosto de 2010, intitulado “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS”.
Alegrei-me quando Dom Bergonzini resolveu distribuir ao povo dois milhões de exemplares desse "Apelo". Indignei-me quando a polícia federal, cumprindo uma ordem descabida de um ministro do TSE Ministro Henrique Dias, a pedido de Dilma, resolveu apreender todo aquele material informativo, privando os eleitores de conhecerem o que é o PT.
Alegrei-me ainda quando descobri que Dom Bergonzini tinha um blog, no qual conclamava o povo a lutar com ele em defesa  da vida.
Mas só conheci pessoalmente esse ilustre Bispo no dia 11 de abril de 2012, quando ele rezou conosco um rosário diante do Supremo Tribunal Federal rogando a Maria Santíssima que nos socorresse diante do perigo da aprovação da ADPF 54 (aborto de anencéfalos).
Naquele dia ele ainda foi ao Senado com uma comissão a fim de conversar com o presidente senador José Sarney e solicitar o "impeachment" do Ministro Marco Aurélio por agir de modo incompatível com o a honra, a dignidade e a função de membro do STF.
Soube há pouco tempo que ele estava doente na UTI. Ontem recebi a notícia de que ele estava em coma induzido. Hoje pela manhã, recebi a notícia de seu falecimento no Hospital Stella Maris, de Guarulhos.
"Seja feita a vontade de Deus", devemos dizer. Não deixamos de sentir dor, mas temos o consolo de que o Senhor  chamou Dom Luiz Gonzaga para um ambiente melhor que este vale de lágrimas, onde os seguidores do "pai da mentira" e "homicida desde o princípio"  perseguem os seguidores da Verdade e da Vida.
É comum que Deus conceda aos ímpios uma vida longa. Ela serve como oportunidade de conversão. Quanto a Dom Bergonzini, "Deus o submeteu à prova e o achou digno de si" (cf. Sb 3,5).
Não esqueçamos de cumprir com este bom pastor o dever de orar por sua alma.
E não esqueçamos o exemplo de sua coragem.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Urgente! O Congresso está-se submetendo ao STF

Em vez de insurgir-se contra a invasão de competência do Supremo Tribunal Federal, que nos últimos anos vem atuando como legislador positivo, o Congresso parece estar subservientemente obedecendo às ordens daquela Corte.
É verdade que o deputado Marco Feliciano (PSC/SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 565/2011 para sustar a decisão do STF na ADPF 54 que declarou não ser crime o aborto de crianças anencéfalas. É verdade ainda que, no dia seguinte, os deputados Roberto de Lucena (PV/SP), Salvador Zimbaldi (PDT/SP) e João Campos (PSDB/GO) apresentaram o Projeto de Decreto Legislativo 566/2012, com idêntico teor. Mas ambos os projetos, como era de se esperar, foram devolvidos aos autores pelo presidente da Câmara, um petista, deputado Marco Maia (PT/RS). Espera-se que os autores interponham recurso ao plenário no sem perderem o prazo, que é de cinco sessões legislativas.

No entanto, observa-se no Senado Federal um movimento de aquiescência servil às arbitrariedades da Suprema Corte. Em 17/05/2012, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Senado (PLS) 50/2011, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), que acrescenta um inciso III ao artigo 128 do Código Penal a fim de não punir o aborto de anencéfalos "legalizado" pelo STF.O projeto foi agora encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relator o senador Paulo Davim (PV/RN).
Não é só. Em 24/05/2012 a mesma Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011, da senadora Marta Suplicy (PT/SP), que "altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo". A "união estável" de homossexuais, arbitrariamente imposta pelo STF a partir de uma suposta "interpretação conforme a Constituição" foi acolhida com passividade pelos membros da CDH. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o senador Roberto Requião (PMDB/PR). Se for aprovada lá e não houver recurso para exame no plenário, poderá ir diretamente para a Câmara.

O que você pode fazer? Usar o Disque Câmara (0800 619 619) e o Alô Senado (0800 61 22 11). Esses veículos são muito mais eficazes do que as mensagens por correio eletrônico. Sempre são entregues aos parlamentares, são contabilizadas para efeito de estatística e, se o cidadão o permitir, podem ser publicadas.

Eis uma sugestão:

1) Disque Câmara 0800 619 619
Desejo enviar uma mensagem a todos os deputados do meu Estado:
"Solicito a Vossa Excelência que não se conforme com a crescente invasão de competência do Congresso por parte do Supremo Tribunal Federal. Em particular, peço que apoie o PDC 565/2012, do deputado Marco Feliciano, que susta a decisão que aprovou o aborto de crianças anencéfalas".

2) Alô Senado 0800 61 22 11

Desejo enviar uma mensagem ao presidente do Senado José Sarney
"Solicito a Vossa Excelência que não se conforme com a crescente invasão de competência do Congresso por parte do Supremo Tribunal Federal. Em particular peço que acate o pedido de 'impeachment' do Ministro Marco Aurélio por quebra de decoro, honra e dignidade de sua função ao manifestar interesse em usar a ADPF 54 para legalizar o aborto no país"

Desejo ainda enviar uma mensagem a todos os membros da CAS (Comissão de Assuntos Sociais):
"Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PLS 50/2011 que pretende curvar-se diante da arbitrária decisão do STF de legalizar o aborto de crianças anencéfalas. O Congresso precisa insurgir-se contra a crescente invasão de competência daquela Corte".


Desejo por fim enviar uma mensagem a todos os membros  da  CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)
"Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PLS 612/2011 que pretende curvar-se diante da arbitrária decisão do STF que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. O Congresso precisa insurgir-se contra a crescente invasão de competência daquela Corte"

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Minha alma engrandece o Senhor!

Ontem, 31 de maio de 2012, eu completei 20 anos de ordenação sacerdotal. Com emoção, minha mãe, vinda do Rio de Janeiro para Anápolis, participou da Santa Missa de ação de graças. No dia anterior, 30 de maio, ela completara 70 anos de nascida.
O dia em que fui ordenado coincide com a festa da Visitação de Nossa Senhora a Santa Isabel, que tudo tem a ver com a sacralidade da vida intrauterina. O embrião Jesus, no ventre de Maria, com poucos dias de concebido, operou seu primeiro milagre na ordem da graça, santificando a distância o feto João Batista, já com seis meses de vida. As duas crianças se encontram, se alegram e causam alegria às suas mães.
Nesse estágio ainda incipiente da evolução embrionária, sem coração e sem estria primitiva, Nosso Senhor já estava agindo como redentor da humanidade.
Peço que, com Maria e comigo, louvem a Deus. Agradeçam a Ele pelas maravilhas que fez em mim. Peçam a Ele que eu não seja infiel ao sublime dom do sacerdócio.
E lembrem-se de orar pela tese que estou escrevendo sobre "A alma do embrião humano: o fundamento ontológico de sua dignidade de pessoa". Continuo precisando muito de orações.
O escravo de Jesus em Maria,

terça-feira, 29 de maio de 2012

Pátrio poder ameaçado por lei da palmada

"Acusai-nos de querer abolir a exploração das crianças por seu próprios pais? Confessamos este crime" (Marx e Engels, Manifesto Comunista, Parte II, 1848).
É próprio dos regimes totalitários, como o comunismo e o nazismo, a intervenção do Estado na intimidade da família, subtraindo aos pais o seu inalienável direito-dever de educar os filhos. Segundo tais ideologias, as crianças seriam confinadas em creches ou escolas estatais, enquanto os pais teriam tempo “livre” para trabalhar para o Estado fora do lar.
Estamos sendo governados por um partido que ostenta em sua bandeira a estrela vermelha de cinco pontas, símbolo internacional do comunismo. Não é de se estranhar que ele queira retirar o que ainda resta da autoridade dos pais sobre os filhos.
Coerente com sua ideologia, o governo petista enviou ao Congresso Nacional em 16/07/2010 a Mensagem MSC 409/2010, que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".
A proposta, que recebeu o nome de Projeto de Lei 7672/2010, deverá ser votada no dia 30 de maio de 2012 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Ela é o 7º item da pauta. O relator é o deputado Alessandro Molon (PT/RJ).
O que pretende o projeto? Que os pais sejam proibidos de matar seus filhos? Isso já é crime previsto pelo Código Penal (art. 121). Que os pais sejam proibidos de causar lesão corporal em seus filhos? Isso também já é crime (art. 129, CP). Que os pais sejam proibidos de abusar dos meios de correção e disciplina? Isso já está incluído na figura penal de "maus tratos" (art. 136, CP).
Que pretende então o projeto? Que os pais sejam proibidos de usar castigos corporais como forma de correção. Castigos corporais abusivos? Não. Qualquer castigo corporal, inclusive uma leve palmada na mão de uma criança que teime em querer colocar o dedo na tomada elétrica. Para os efeitos do PL 7672/2010, entende-se por castigo corporal o mero "uso da força física que resulte em dor". Não se requer que a dor seja intensa ou insuportável. Basta que a criança sinta dor.
Não é crível que o governo esteja preocupado com a dor das crianças. Se assim fosse, ele não estaria - como está - tão interessado em promover o aborto por todos os meios.
A intenção, como já se disse, é solapar a família, destruindo o pátrio poder e dando ao Estado poder imediato - e não apenas subsidiário - sobre as crianças em processo de educação.
Todo cidadão pode protestar contra essa investida do totalitarismo estatal telefonando gratuitamente para o Disque Câmara (0800 619 619) e dizendo: "Quero enviar uma mensagem a todos os membros da CCJ".
Interrogado sobre o conteúdo da mensagem, pode-se dizer: "Solicito a Vossa Excelência que respeite o sagrado direito de os pais disciplinarem seus filhos, votando contra o PL 7672/2010".
Além de gratuito, o Disque Câmara é mais eficiente que as mensagens enviadas por correio eletrônico. Rapidamente se percebe a repercussão da manifestação popular.
Sejamos rápidos. O projeto está para ser votado.

O escravo de Jesus em Maria,

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Envie sua mensagem em apoio ao PDC 565/2012

Prezados amigos
Visitem http://www.curatorventris.org.br/avozdobrasilpelavida.php e preencham um formulário para enviar uma mensagem para um senador e um deputado federal.
O assunto da mensagem é o pedido de que o Congresso proteste contra a crescente invasão de competência do Judiciário (em especial do STF), que vem legislando em lugar dos representantes eleitos pelo povo.
Pede-se que os parlamentares votem em favor do Projeto de Decreto Legislativo 565/2012 (PDC 565/2012), do deputado Marco Feliciano (PSC/SP), que susta a aplicação da decisão do STF na ADPF 54, que declarou não ser crime a "antecipação terapêutica de parto" (aborto) de anencéfalos.
No formulário há várias mensagens pré-elaboradas e um espaço para quem deseja enviar uma mensagem personalizada.
Tenham a bondade de anunciar esse sítio em seu blog e nas redes sociais. Por favor, sejamos rápidos.
Eu já mandei minha mensagem.

O escravo de Jesus em Maria,

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Deputado apresenta projeto para sustar decisão do STF

Hoje, quarta-feira, 9 de maio de 2012, o deputado Marco Feliciano (PSC/SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n. 565/2012, que "susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que declara não ser crime a "antecipação terapêutica de parto" de anencéfalos".  A proposição pode ser vista aqui, juntamente com seu inteiro teor.
É fundamental parabenizar o autor pela proposta. Envie sua mensagem de parabéns a dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br. Use também o Disque Câmara 0800 619 619 (ligação gratuita).
Finalmente surgiu um deputado disposto a apresentar uma proposta para coibir o uso do Judiciário como "atalho fácil" para legislar contra a vontade dos representantes eleitos pelo povo.
O audacioso projeto sem dúvida contará com opositores dentro do próprio Congresso. Para os deputados comprometidos com o aborto - como são, por exemplo, todos os membros do Partido dos Trabalhadores - não faz diferença que a legalização desse crime se faça pelo Poder Legislativo ou, por via oblíqua, pelo Poder Judiciário.
É de se esperar que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT/SP) devolva o projeto ao autor, alegando que é "evidentemente inconstitucional". O deputado Marco Feliciano deverá então recorrer ao plenário no prazo de cinco sessões. Então será necessário um contato maciço com cada deputado para que dê provimento ao recurso.
No momento, é necessário:
- divulgar esta notícia;
- entrar em contato com a CNBB e com os Bispos solicitando que apoiem formalmente a proposta;
- permanecer em vigilante oração.

O escravo de Jesus em Maria,

terça-feira, 1 de maio de 2012

Louvem a Deus comigo

Estou diante de uma pilha de livros e artigos de revista, tentando escrever a tese sobre "a alma do embrião humano".
De toda essa confusão não via como surgir algo de ordenado. A tarefa parecia impossível. No entanto - por benevolência divina - acabei de escrever algo surpreendentemente lógico. Como Deus é bom!
A cada passo desta tese vejo com clareza: de um lado, minha indigência; de outro lado, a bondade e o poder de Deus. Louvem a Deus comigo.
E continuem rezando para que eu consiga concluir - com perfeição e prontidão - esse trabalho em honra do embrião Jesus e de todos os embriões criados à sua imagem e semelhança. Parece ser o trabalho mais difícil de minha vida. Talvez seja também o mais importante (só Deus o sabe).
Quanto mais cedo eu terminá-lo, mais cedo poderei dedicar-me às urgentes atividades pastorais da causa pró-vida.
Rezem e peçam orações a todos: aos amigos, aos doentes, às crianças...
Todos os que orarem serão coautores da tese.
Deus lhes pague.
O escravo de Jesus em Maria,

quarta-feira, 4 de abril de 2012

NUNCA O PERIGO ABORTISTA ESTEVE TÃO PRÓXIMO



Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como "atalho fácil" (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.

Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).
A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte "reinterpretando" o Código Penal, declare que a "antecipação terapêutica de parto" (para não dizer "aborto") de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto.

O argumento usado nessa ação é o de que impedir a mãe de abortar seu bebê em tal caso seria violar a "dignidade humana" dela, seu direito à "liberdade" e seu direito à "saúde". Preservar a vida do deficiente seria, na opinião dos que defendem a ADPF 54, descumprir todos esses preceitos fundamentais da Constituição: dignidade humana, liberdade, saúde. A criança (que nunca é chamada "criança", mas "feto") é sempre desqualificada: é um "monstro", um "peso inútil", sua mãe é um "caixão ambulante" etc.

Embora a anencefalia admita vários graus (de modo que é praticamente impossível uma definição exata da anomalia) e embora os anencéfalos reajam a estímulos nervosos, respirem com os próprios pulmões e tenham uma sobrevida variável (de alguns minutos até um ano e oito meses, como no caso de Marcela de Jesus Ferreira), os defensores de tal aborto frequentemente mentem dizendo: que o bebê tem a vida de um vegetal, que não tem capacidade de sentir nem de ter consciência, e que sua sobrevida além de alguns minutos é totalmente impossível.

Em 27/04/2005, quatro Ministros perceberam a má-fé da ADPF 54 e resolveram não conhecê-la, mas foram vencidos: foram eles Ellen Gracie, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Veloso. Desses, somente Cezar Peluso pertence atualmente ao Tribunal. Agora, no julgamento do mérito, os defensores do aborto precisam de seis votos.

A situação é particularmente grave. Nunca o perigo abortista esteve tão próximo. Note-se: não é um anteprojeto de reforma do Código Penal (que nem sequer foi ainda encaminhado ao Congresso), não é um projeto de lei (que precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado pelo Presidente da República). É uma ação judicial à espera de uma decisão que terá efeito vinculante, como se fosse uma lei, e sem qualquer possibilidade de recurso.

A nação brasileira corre o perigo iminente de sofrer um golpe via STF.

É por esse motivo que recomendamos a presença de todos os que puderem à Vigília pela Vida, cuja programação está abaixo.

Repito: é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou "legal" o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo.

"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
www.providaanapolis.org.br
naomatar.blogspot.com.br




BRASILIA, 03 Abr. 12 / 03:40 pm (ACI)

Para representar 82% dos brasileiros contrários a novas permissões para aborto no país (Vox Populi/2010), católicos de Brasília promoverão vigília de oração pela vidanascente, na Praça dos Três Poderes, diante do Supremo Tribunal Federal (STF) que em breve deverá votar a despenalização do aborto de fetos diagnosticados con anencefalia.

A vigília visa sensibilizar a sociedade brasileira e, especialmente, cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês deficientes anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril, no período da Páscoa.

Organizada pelos movimentos Legislação e Vida (São Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília), a vigília terá início às 18h do dia 10 de abril. Além de orações, a ocasião contará com apresentações artísticas gratuitas do cantor Nael di Freitas e da cantora Elba Ramalho que, além de cantarem seus sucessos, conduzirão momentos de oração com o terço dos nascituros o qual, em cada conta, possui representações da criança por nascer.

“Contamos com o apoio do arcebispo de Brasília, Dom Sérgio da Rocha e nossa inspiração é o exemplo do próprio Papa Bento XVI que, em 2010, começou a fazer vigílias no período do advento por toda vida nascente e pediu que toda Igreja também fizesse!”, conta o padre da diocese goiana de Luziânia, Pedro Stepien, membro do Movimento Pró-Vida e Família e responsável por uma casa de apoio a gestantes em sua diocese.

ADPF-54

Na opinião do coordenador do Movimento Legislação e Vida, o perito em bioética Prof. Hermes Rodrigues Nery, o julgamento da ADPF-54 o STF pratica ativismo judicial, decidindo o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional.

“A vida é um direito inalienável e como tal deve ser reconhecido e respeitado pela sociedade civil e pela autoridade política”, ele defende e continua. “Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina”.

De acordo com padre Pedro Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no brasil a partir do aborto de anencefálicos. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que aborto seja direito humano, um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, ele diz.

Agende-se

O quê? Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente

Onde? Praça dos Três Poderes, em frente a STF, em Brasília

Quando? Dia 10 de abril, a partir das 18h

Organização? Movimento Pró-Vida e Família e Movimento Legislação e Vida

http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23418#comentarios

sexta-feira, 16 de março de 2012

Orações por minha tese

Perdoem-me a insistência, mas volto a pedir orações por minha tese.
Deus me está dando a perceber, a cada momento, por um lado, quanto sou incapaz de tratar desse tema, por outro lado, como tudo fica límpido quando, como por um passe de mágica, eu recebo alguma Sua inspiração.
Esta tese servirá, com a graça de Deus, para honrar "Jesus vivendo em Maria" na forma de embrião. Servirá também, se Deus o permitir e eu não puser obstáculo, para defender os demais embriões humanos criados à imagem e semelhança dele.
Agradeço cordialmente a todos os amigos, coautores comigo desta tese, que rezaram e estão rezando por seu êxito.
Peço que perseverem na oração e convidem outros a orar.
Deus lhes retribua copiosissimamente.

O escravo de Jesus em Maria,

quinta-feira, 8 de março de 2012

Uso indevido do nome da OAB/GO para defesa da causa abortista

Disponibilizo abaixo o Ofício 001/2012-PVA enviado hoje por fax ao presidente da OAB/GO Dr. Henrique Tibúrcio sobre o "uso indevido do nome da OAB/GO para defesa da causa abortista junto aos vereadores de Anápolis".

O ofício aponta da deficiência de conhecimento jurídico (sobre o erroneamente chamado aborto "legal") manifestada na carta por ele subscrita e enviada aos vereadores de Anápolis em nome da OAB/GO.

Aponta ainda o absurdo de se querer considerar o não-aborto como inconstitucional, por ferir o direito do cidadão à "saúde".

Por fim, aponta a ilegitimidade do presidente da OAB/GO para defender, judicial ou extrajudicialmente, em nome da ORDEM (que congrega advogados pró-vida, como eu) a causa abortista.

Mensagens eletrônicas ao Dr. Henrique Tibúrcio podem ser envidas (sempre com a devida delicadeza) para gp@oabgo.org.br

Permitida a divulgação desde que mencionada a fonte.



Of. 001/2012-PVA

Anápolis, 8 de março de 2012.

Ao Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás

Henrique Tibúrcio Peña

Rua 1121, nº 200, Setor Marista,

74 175-120 - Goiânia - GO

Assunto: Uso indevido do nome da OAB/GO para defesa da causa abortista junto aos vereadores de Anápolis.

Senhor Presidente

Escrevo na qualidade de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, sob o número 26544, na qualidade de eleitor do município de Anápolis e na qualidade de presidente do Pró-Vida de Anápolis, associação cuja finalidade estatutária é “promover a dignidade e a inviolabilidade da vida humana e da família e defender tais valores contra os atentados de particulares ou dos poderes públicos” (art. 1º do Estatuto).

Recebi com espanto a notícia de que Vossa Excelência, juntamente com Sr. Otávio Alves Forte, enviou em nome da OAB/GO o ofício circular n. 005/2012/GP de 27/02/2012 aos vereadores da Câmara Municipal de Anápolis tendo como assunto a “inconstitucionalidade do projeto de emenda que retira o parágrafo único do inciso X do artigo 228 da Lei Orgânica do Município de Anápolis (LOMA)”.

A leitura da carta espanta inicialmente pela falta de conhecimento jurídico. Vejamos.

O parágrafo suprimido pela emenda dizia o seguinte: “Caberá à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico, prestar o atendimento médico para prática do aborto, nos casos previstos no Código Penal” (art. 228, X, parágrafo único). Tal dispositivo, agora revogado, supunha erroneamente a existência de casos em que o aborto é “permitido” pelo Código Penal.

Ora, não é admissível que um advogado confunda a isenção da pena de um crime com a permissão prévia para praticá-lo. No entanto, o ofício enviado por Vossa Excelência, dizia que a retirada de tal parágrafo tinha o “intuito de impedir a rede pública municipal de promover o atendimento de saúde em relação às hipóteses de ‘aborto legal’ (o destaque é do original) previstas no Código Penal (art. 128)”.

Ocorre que em nenhum momento o artigo 128 do Código Penal “legitima” o aborto. Leiamos com atenção:

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Segundo o magistério de Ricardo Dip[1],

... a leitura do caput do mencionado art. 128 (“Não se pune etc.”) está, para logo, a sugerir que aí se acham causas isentas de apenamento ou, quando muito, excludentes da punibilidade [...]. Está a cuidar-se das chamadas escusas absolutórias, causas que, excluindo a pena, deixam subsistir, contudo, o caráter delitivo do ato a que ela se relaciona”[2].

Esse é o mesmo entendimento de Maria Helena Diniz:

O art. 128 ,I e II, do Código Penal está apenas autorizando o órgão judicante a não punir o crime configurado, por eximir da sanção o médico que efetuar prática abortiva para salvar a vida da gestante ou para interromper gestação resultante do estupro. Tal isenção não elimina o delito, nem retira a ilicitude da ação danosa praticada. Suprimida está a pena, mas fica o crime[3].

Idêntica é a lição de Marco Antônio da Silva Lemos[4]

Demais disso, convém lembrar, logo de imediato, que o art. 128, CP, e seus incisos, não compõem hipóteses de descriminalização do aborto. Naquele artigo, não está afirmado que ‘não constitui crime’ o aborto praticado por médico nas situações dos incisos I e II. O que lá está dito é que ‘não se pune’ o aborto nas circunstâncias daqueles incisos. Portanto, em nossa legislação penal, o aborto é e continua crime, mesmo se praticado por médico para salvar a vida da gestante e em caso de estupro, a pedido da gestante ou de seu responsável legal. Apenas - o que a legislação infraconstitucional pode e deve fazer, porque a Constituição, como irradiação de grandes normas gerais, não é código e nem pode explicitar tudo - não será punido penalmente, por razões de política criminal.[5]

Muito antes de todos os autores acima, já em 1986 o saudoso Walter Moraes, a maior autoridade brasileira em direitos da personalidade, comentando esse dispositivo legal, dizia de modo lapidar:

“Quanto ao aborto, a lei diz ‘não se pune’. Suprime a pena. Fica o crime”[6].

Poderia ser diferente a interpretação do artigo 128 do Código Penal? Não, sob pena de ele ser fulminado de inconstitucionalidade. Leiamos a brilhante lição de Maria Helena Diniz:

Há quem ache que o art. 128 é uma hipótese de exclusão de antijuridicidade, por conter uma espécie de estado de necessidade ou legítima defesa (CP, art. 23, I e II), ou seja, uma situação eventual, imprevista e não provocada pelo agente. Todavia, pela interpretação desse artigo, fácil é perceber que não se ajusta aos caracteres das excludentes de antijuridicidade. Se assim é, no Brasil não há nem poderia haver aborto "legal", ante o princípio constitucional do direito ao respeito à vida humana, consagrado em cláusula pétrea (CF, art. 5º). Portanto, se o art. 128 do Código Penal estipulasse que não há crime em caso de aborto para salvar a vida da gestante ou de gestação advinda de estupro, estaria eivado de inconstitucionalidade, pois uma emenda constitucional, e muito menos uma lei ordinária, não poderia abrir exceção ao comando contido no art. 5° da Constituição Federal de 1988. É indubitável que o aborto sem pena, previsto no art. 128, é um delito (destaque meu)[7].

Ora, Sr. Henrique Tibúrcio, se o aborto previsto no artigo 128 do Código Penal é um delito[8], como pode o Município atribuir a si a tarefa de cometê-lo?

Em boa ora, a Câmara Municipal de Anápolis, reconhecendo o próprio erro, revogou um dispositivo eivado de inconstitucionalidade, por violar o direito à vida que não pode ser suprimido sequer por emenda à Constituição Federal.

A leitura da carta aos vereadores anapolinos revela, para além do desconhecimento de noções de Direito Penal e Direito Constitucional, algo que eu qualificaria como falta de bom senso. Vejamos.

Não contente em afirmar que o Código Penal dá ao cidadão o direito de matar um inocente sem violar a Constituição, Vossa Excelência afirma que o Município tem o dever de praticar o aborto. E mais: a não-prática do aborto pelo Município é que seria inconstitucional!

Parece incrível, mas é o que eu li na carta: ao não matar uma criança por nascer, o Município estaria ofendendo a Constituição! Mas onde a Constituição manda (ou pelo menos permite) matar crianças? Segundo palavras de Vossa Excelência, que faço questão de transcrever, a não prática pelo Município do erroneamente chamado ‘aborto legal’

... torna-se ofensa à garantia constitucional de todo cidadão de direito a saúde e, ao mesmo tempo, a Municipalidade estará descumprindo o seu dever de garantir a saúde aos seus cidadãos [os destaques são meus].

Ora, Sr. Henrique Tibúrcio, desde quando aborto é “saúde”? Desde quando abster-se de matar um nascituro é não garantir “saúde” aos cidadãos? O nascituro não é, também ele, sujeito de direitos? Não diz o Código Civil que “a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (art. 2º, parte final)”?[9]

Se Vossa Excelência entende que o aborto é um direito constitucional à “saúde”, não vejo onde podemos parar. Raciocínio análogo poderia levá-lo a defender o abuso sexual de crianças como direito à “liberdade” e a escravidão como direito à “propriedade”.

Por fim, mas não menos importante, espanta-me que Vossa Excelência tenha-se manifestado aos vereadores não em nome próprio, mas em nome da instituição à qual estou inscrito e para a qual contribuo regularmente com as anuidades: a OAB/GO. Ora, entre as finalidades legais e estatutárias da OAB/GO não está a defesa da causa abortista.

Porventura assinei alguma procuração outorgando a Vossa Excelência e ao Sr. Otavio Forte poderes para defenderem em meu nome o aborto diante dos vereadores do meu município? Onde está a legitimidade do Ofício circular n. 005/2012/GP a eles enviado solicitando que, em segundo turno, vetassem a proposta de emenda do nobre vereador Pedro Mariano? Convenhamos que em tal ato houve abuso de poder.

A carta, porém, termina, de maneira indelicada, fazendo uma ameaça aos edis de Anápolis:

“Caso não seja este o entendimento de Vossas Senhorias e o projeto venha a ser aprovado, a ORDEM desde já assume o compromisso social de adotar as medidas jurídicas cabíveis e pertinentes ao assunto, a fim de garantir e assegurar o direito do cidadão anapolino”.

A indelicadeza não atinge somente aos vereadores anapolinos, mas a todos os advogados membros da OAB/GO – e não são poucos – que, como eu, repudiam o aborto.

Vossa Excelência não tem legitimidade para pleitear em meu nome nem em nome de qualquer advogado pró-vida inscrito na ORDEM, o direito/dever de matar nascituros com o dinheiro público.

Se, apesar de tudo, Vossa Excelência resolver ajuizar qualquer ação nesse sentido em nome da OAB/GO, estou disposto a entrar em juízo para questionar a legitimidade.

Parabenizando Vossa Excelência por já ter nascido, subscrevo-me.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

OAB/GO 26544

Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[1] Atualmente desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

[2] Ricardo Henry Marques DIP. Uma questão biojurídica atual: a autorização judicial de aborto eugenésico: alvará para matar. Revista dos Tribunais, dez. 1996. p. 531-532.

[3] Maria Helena DINIZ, O estado atual do biodireito, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 55-56.

[4] Juiz de Direito no Distrito Federal.

[5] Marco Antônio Silva LEMOS, O Alcance da PEC 25/A/95. Correio Braziliense, 18 dez. 1995, Caderno Direito e Justiça, p. 6.

[6] Walter MORAES, O problema da autorização judicial para o aborto. Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mar./abr. 1986. p.21.

[7] Maria Helena DINIZ, O estado atual do biodireito, 2002, p. 56.

[8] Um tratamento mais amplo do tema pode ser visto em Luiz Carlos Lodi da CRUZ, Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime, Anápolis: Múltipla Gráfica, 2007.

[9] O nascituro é reconhecido como pessoa pelo Pacto de São José da Costa Rica (cf. art. 1º, n. 2 e art. 3º). Segundo recente entendimento do STF, esse diploma tem status “supralegal”, estando abaixo da Constituição, mas acima de toda a legislação interna (cf. Recurso Extraordinário 349703/RS, acórdão publicado em 05/06/2009).


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